Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2003. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2002. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
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Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2001. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2000. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.
Relatório Trimestral de atividades do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro abrangendo o período de janeiro a março de 2000