PREGÃO PRESENCIAL Nº TCMRJ 006/2014

ATUALIZADA EM 04/09/2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL

Processo: 040/5766/2013

Modalidade: PREGÃO Nº TCMRJ 006/2014

O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de Telecomunicações na modalidade SRTT para o TCMRJ, do tipo menor preço global, de acordo com as especificações constantes do anexo VII (Termo de Referência) do Edital.

Prazo de Execução:
24 (vinte e quatro) meses.

Valor Estimado: R$ 832.288,00.

 

Data e Hora: 30/05/2014 às 14:30 horas

 

Local: Rua Santa Luzia, nº 732, sobreloja, Centro, nesta Cidade.

 

Licitação revogada, conforme publicação no DOM do dia 23/07/2014 página 44.

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Nos termos da Ata Pregão nº 006/2014, a presente licitação encontra-se suspensa em face de recursos interpostos pelas empresas ALGAR MULTIMÍDIA S/A e MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A.   

 

Resultado impugnação aos termos do Edital Pregão Presencial nº TCMRJ 006/2014

Interessada: TELEMAR NORTE LESTE S.A.

 

* Publicado no DORIO nº 036, página 43, de 12/05/2014.

 

"CONHEÇO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO interposto pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A., em face do Edital do Pregão Presencial nº TCMRJ 006/2014, JULGO PROCEDENTE quanto ao item 04 - Exigência de apresentação do Contrato de Concessão, e IMPROCEDENTE quanto aos demais itens, com base no judicioso e alentado parecer de fls. 27/42 da douta Assessoria Jurídica desta Presidência, que aprovo e adoto como fundamentos desta decisão."

 

Em razão do acolhimento do item 4 da impugnação interposta pela Telemar Norte Leste S.A., a alínea "a" do item 7.2.3 do Edital foi alterada, conforme abaixo:

a) Licença/outorga, comprovado por meio de cópia do contrato (ou cópia do extrato publicado no Diário Oficial da União), emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações _ ANATEL, para fornecimento e operação do meio de transmissão de dados ofertados, conforme item 2.3 do anexo ao Termo de Referência (item 6 _ Especificação Técnica)

 

 

RETIFICAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL, de acordo com o §4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993:

a) Incluir o Anexo X no item 1.4 do Edital:

b) Item 3.2 do Edital:

Onde se lê:

-"... financeiras, bem como o custo da publicação do extrato de instrumento contratual, e quaisquer..."

Leia-se:

-"... financeiras, bem como o custo da publicação do extrato de instrumento contratual e o relativo à prestação da garantia contratual, e quaisquer..."

c) Renumerar subitem do Edital: 10.2 passar a ser subitem 10.3.

d) Incluir subitem 10.2 do Edital.

 

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Encontram-se disponíveis para download, as respostas aos esclarecimentos solicitados, via email, pelas empresas Telefônica Brasil S/A (no dia 01/04/2014), Intelig Telecomunicações Ltda. (em 03/04/2014), Mundivox (no dia 04/04/2014) e Telemar Norte Leste_Oi (no dia 07/04/2014).

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Segue abaixo a resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital da licitação por pregão presencial nº 006/2014, da empresa Mundivox, via email, no dia 31/03/2014, às 15:14 horas:
 
1) O prazo para a execução do serviço é de 50 dias contados a partir do Ofício de Início. De acordo com o Decreto 38.366 divulgado no DO do Município do Rio de Janeiro, devido à Copa do Mundo, as obras que forem necessários na cidade do Rio de Janeiro, no período de 22 de Maio de 2014 a 18 de Julho de 2014, deverão ser interrompidas. Sendo assim, como não somos fornecedores do Tribunal e precisaremos fazer obra para abordagem via fibra ótica, no caso de vencimento do certame, provavelmente quando for solicitado o início da execução do serviço estaremos dentro deste prazo de proibição de obras. Qual o posicionamento do Tribunal quanto a essa questão?

Resposta: Inicialmente, gostaria de salientar que não compete a este Pregoeiro tratar de situações relacionadas a execução contratual. No entanto, à guisa de mera informação, esclareço que na hipótese de o Decreto nº 38.366 de 11 março de 2014, que dispões sobre autorização para realização de eventos e interrupção obras e reparos programados em logradouros públicos, atingir a execução contratual do objeto da licitação em tela, o TCMRJ, no caso concreto, decidirá com base na legislação vigente.
Abaixo transcrevo o parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, que cuida desta temática (prazos contratuais):

        Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

      (...)

        § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (grifo nosso)

 

        I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

 

        II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; (grifo nosso)

 

        III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

 

        IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

 

        V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; (grifo nosso)

 

        VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

Retirada do Edital/Anexos:

1. O Edital e seus Anexos estão disponíveis junto ao Serviço de Preparo de Licitações-SPL/TCMRJ, no endereço acima, sala 304, das 10:00 às 17:00 horas, nos dias úteis .

2. O Edital e seus anexos podem ser acessados e baixados através de "download", vá até o final da presente mensagem.

3. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos através da Internet, e-mails dsoliveira@rio.rj.gov.br ;  tcmrj_dma@rio.rj.gov.br , ou no endereço acima, sala 304, telefone 21 3824.3609 ou 21 3824.3619.

4. Não se fará necessária à apresentação de cadastro e/ou carimbo da empresa para a retirada do Edital e seus Anexos.

 

Pregoeiro Dalmir J. S. Oliveira - Matr. 40/901-474-7


Arquivos para download

Downloada. Edital Pregão 006/2014 + anexos 2 a 10. (Alterado) - Ed_Pre06-14.pdf ( 933 Kbytes )

Downloadb. Anexo 1 (Proposta Comercial). - Anexo1_Pre06-14.xls ( 733 Kbytes )

Downloadc. Ata Pregão 006/2014. - AtaPre06-2014.pdf ( 84 Kbytes )

Downloadd. Respostas questionamentos Intelig Telecom. Ltda. - INTELI~1.PDF ( 52 Kbytes )

Downloade. Resposta questionamento Mundivox. - MUNDIV~1.PDF ( 25 Kbytes )

Downloadf. Resposta Questionamentos Telemar/Oi. - TELEMA~1.PDF ( 59 Kbytes )

Downloadg. Respostas questionamentos Telefônica Brasil S/A. - TELEFN~1.PDF ( 139 Kbytes )