ATUALIZADA EM 10/06/2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Processo: 040/2261/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº TCMRJ 02/2015
O objeto da presente licitação é a Contratação dos Serviços de Produção e Impressão de Revista, Cartilha e Livro, do tipo menor preço por item, de acordo com as especificações constantes do anexo VII (Termo de Referência) do Edital.
Prazo de entrega: Conforme estabelecido no anexo VII (Termo de Referência).
Nos termos da Ata Pregão Presencial nº 02/2015, foram declaradas vencedoras as empresas abaixo discriminadas:
Item | Empresa | Valor Total do Item (R$) |
01 | Gráfica e Editora Stamppa | 60.400,00 |
02 | Imprimindo Conhecimento Editora e Gráfica | 8.910,00 |
03 | Imprimindo Conhecimento Editora e Gráfica | 6.300,00 |
Total (R$): | 75.610,00 |
Valor Contratado: R$ 75.610,00
Valor Estimado: R$ 136.040,00
Redução (contratado x estimado): 44,4%
Data e Hora: 08/06/2015 às 14:30 horas
Local: Rua Santa Luzia, nº 732, sobreloja, Centro, nesta Cidade.
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Encontra-se abaixo, disponível para download, a resposta à impugnação em tela.
Seguem abaixo as respostas ao pedido de esclarecimentos solicitados pela empresa COAN Indústrias Gráficas, por e-mail, em 25/05/2015:
1) No item 3.2.1 do Edital, consta que, para o item 01, "os preços propostos deverão considerar o custo da publicação do extrato de instrumento contratual no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O RIO." A empresa contratada deverá arcar com os custos de publicações no Diário Oficial? Favor esclarecer."
Resposta: Sim, o custo em questão é da Contratada. Observo que o TCMRJ fornecerá o arquivo Word contendo o texto a ser publicado, cabendo a Contratada tratar diretamente com a Imprensa da Cidade do Município do Rio de Janeiro para a publicação do extrato contratual no D. O. Rio. Recomenda-se a leitura da Cláusula Décima-Sexta da Minuta do Contrato (Anexo VIII do Edital) que trata do tema.
02) Serão aceitas somente notas de serviços? No caso de indústria gráfica, é possível enviar nota de Produto??
Resposta: Somente serão aceitas notas de serviço, pois o objeto do presente certame é Serviço de Produção e Impressão. Não será possível enviar nota de produto. O item 13.1 do Edital faz menção expressa a "fatura/nota fiscal de serviço".
Observação: Esclareço que não é obrigatória a apresentação de fatura/nota fiscal com código de barra.
03) O arquivo do item 01 (Revista) será disponibilizado fechado pela contratante? Ou a empresa contratada deverá Editar/Modificar?
Resposta: O CD/DVD, que será entregue pelo TCMRJ à Contratada, conterá conteúdo fechado, ou seja, não haverá edição ou modificação por parte da Contratada. O mesmo se aplica aos itens 02 (Livro) e 03 (Cartilha).
Pregoeiro Dalmir J. S. Oliveira - Matr. 40/901-474-7
Ata Pregão Presencial 02/2015 - AtaPre02-2015.pdf ( 142 Kbytes )
Edital Pregão Presencial 02/2015 e respectivos Anexos. - PRPRES~1.ZIP ( 1844 Kbytes )
Resposta à Pedido de Impugnação - RESPOS~1.PDF ( 151 Kbytes )