PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 31/2015

ATUALIZADA EM 17/12/2020

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: 040/4676/2015

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 31/2015

O objeto da presente licitação é a Aquisição de Equipamento de Informática (Microcomputadores) para o TCMRJ, do tipo menor preço por item, com cota para  participação exclusiva de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (item 2), de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

Prazo de entrega: Conforme estabelecido no subitem 5.4 do Anexo I. 

Considerando a decisão do Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente no processo nº 040/5847/2015, que julgou improcedente  o recurso interposto para o item 2, mantendo a decisão exarada na Ata  do Pregão Eletrônico nº 31/2015, informamos abaixo o resultado final do certame: 

Item             Empresa                                                                      Valor total do Item (R$)
 
01     DATEN TECNOLOGIA LTDA                                                    498.999,90
  02     LA BELLA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA-ME                   172.489,80

Valor total contratado: R$ 671.489,70

Valor estimado: R$ 737.739,80.

Redução (contratado x estimado): 9%

Envio das propostas: a partir de 02/10/2015 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das propostas: 16/10/2015 às 10 horas no site www.comprasnet.gov.br  

Para obter o Edital acesse o site www.comprasnet.gov.br mediante senha da empresa, inserindo número de nossa UASG 925465 e do número do Pregão 312015.

Informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3824.3645 - (21) 3824.3609 - (21) 3824.3619 ou pelos e-mails pregoeiro.tcmrj@gmail.com - tcmrj.dma@gmail.com

*************************

Seguem abaixo as respostas ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, via e-mail, em 09/10/2015.

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ITEM 4

QUESTIONAMENTO 1: Subitem 4.2.3. "PLACA MÃE", é solicitado que os equipamentos possuam "No mínimo 3 (três) slots livres, sendo no mínimo 1 (um) PCI e 1 (um) PCI Express x1 ou 1 (um) PCI Express x16", da mesma forma no subitem 4.2.5., "GABINETE", é solicitado que o gabinete dos equipamentos sejam do tipo slim reversível (vertical e horizontal). Os gabinetes do tipo SFF (Small Form Factor) possuem dimensões reduzidas comparadas aos modelo MT (Mini Torres), além de permitir o seu posicionamento de forma horizontal e vertical. O modelo de gabinete SFF (Small Form Factor), devido a suas dimensões reduzidas, é limitado no que diz respeito a quantidade de slots PCIe . Entendemos neste caso, que ao fornecermos equipamentos com padrão de gabinete no formato SFF (Small Form Factor), providos de 02 (dois) slots PCIe, sendo 1 PCIe x16 e outro PCIe x16 (wired x4) estaremos atendendo o requisito do subitem 4.2.5., "GABINETE", além de  garantir a isonomia e economicidade do processo licitatório. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: Não. Não serão aceitos gabinetes com especificações diferentes ao especificado no Edital.

QUESTIONAMENTO 2: Subitem 4.2.8., "PLACA DE VÍDEO" é solicitado que o equipamento ofertado possua placa de vídeo offboard de 1024 MB (1GB). Informamos que o equipamento ofertado acompanha placa de vídeo integrada ao processador com alocação de memória dinâmica, alcançando até 1.7Ghz de memória, além de suportar o uso simultâneo de até 03 monitores. Em uma comparação realizada através do site videocardbenchmark.net podemos notar que o simples fato de ser dotado de uma placa gráfica dedicada não é condicional para apresentar um desempenho superior. Vemos isso ao compararmos a placa dedicada Radeon R5 240 (dedicada) e a placa de vídeo Intel HD Graphics 4.600, a qual já vem embarcada no processador ofertado (http://www.videocardbenchmark.net/compare.php?cmp[]=2451&cmp[]=2948). Como podem observar no link informado, a diferença de desempenho entre as placas comparadas é de 16,80%, sendo a Intel HD 4600 a mais performática. Outro ponto a ser ressaltado é o fato de o órgão já estar pagando pela placa integrada, uma vez que ela vem embarcada junto ao processador, não sendo possível sua retirada. Tendo em vista que a placa dedicada apresentaria custo adicional e degradação de performance, entendemos que, desde que suporte no mínimo 03 monitores simultâneos, propostas que entreguem placa gráfica compartilhada serão aceitas. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não. Não serão aceitas placas de vídeo com especificações diferentes ao especificado no Edital.

QUESTIONAMENTO 3: Subitem 4.2.11. "MONITOR" é solicitado que o monitor tenha tempo de resposta máximo de 5ms. Informamos que nosso produto utiliza a tecnologia de painel IPS a qual fornece imagens mais claras e nítidas. Quando falamos em tecnologia IPS versus tecnologia TN, além de termos a medição em padrões diferentes (escala TN ? On/OFF e escala IPS ? Cinza a Cinza) conforme vemos abaixo, o mesmo monitor com tecnologia TN que possui 5ms On/Off, irá possuir 12ms na escala Cinza a Cinza. No monitor real, as imagens são primeiramente compostas pelos tons de Cinza e não on/off ? preto e branco.  Neste caso podemos observar que a escala cinza a cinza é mais importante do que On/Off. Fora esta diferença a tecnologia IPS oferece um maior campo de visão do que a tecnologia TN. Desta forma, ao oferecermos um monitor com 8ms baseado em tecnologia IPS, estaremos oferecendo algo superior ao que foi solicitado e desta forma atendemos ao que está sendo solicitado. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não. Não serão aceitos monitores com especificações diferentes ao especificado no Edital.

QUESTIONAMENTO 4: Subitem 4.2.12. "INTERFACE DE SOM" é solicitado que o equipamento seja acompanhado de caixas de som com amplificador interno, fonte de alimentação interna e controle de volume. Informamos que o nosso modelo de caixas de som possui som estéreo com potência nominal de 1.2 Watt, alimentação via interface USB e controle de volume pelo Sistema Operacional atende os requisitos técnicos do edital. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim.

QUESTIONAMENTO 5: Subitem 4.2.13., "SOFTWARE" é solicitado que o equipamento seja acompanhado com mídia ópticas (CD-ROM) dos drivers necessários para o funcionamento de todos os dispositivos de hardware compatível com Windows XP, Windows Vista e Windows 7.O suporte a drivers para Windows XP não pode ser considerado como exigência para este Edital, visto que a Microsoft, desenvolvedora do Windows XP, já não realiza mais o seu suporte para este Sistema Operacional desde 08 de abril de 2014, vide documento (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/end-support-help). Com base nisto, muitos fabricantes de hardware deixaram de homologar seus equipamentos com drivers baseados em Windows XP. Neste caso ao ofertamos equipamentos acompanhados de CD-ROM com drivers compatíveis o Windows Vista, Windows 7 e Windows 8 estaremos atendendo o requisitos do edital. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim.


*****************************************

Seguem abaixo as respostas ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa TEC ZAP, via e-mail, em 09/10/2015.

QUESTIONAMENTO 1: Termo de referencia exige para os itens 01 e 02: ?AMD FX-8320 ou INTEL Core i5 3470, mínimo.?
Será aceito outros processadores da marca AMD, desde que sejam iguais ou superiores ao indicado? Entende-se superior processador com pontuação superior ao exigido no edital pelo conceituado site http://www.cpubenchmark.net/high_end_cpus.html.   Nosso entendimento está correto?
 
RESPOSTA: SIM

QUESTIONAMENTO 2: Termo de referencia exige para os itens 01 e 02: ?Possui no mínimo 4 (quatro) slots de memória e expansível até no mínimo 16 GB?
Sabemos que o TCU já se manifestou sobre a exigência de 4(quatro) slots de memória conforme AC _1147_08_14:
157.2.5  abstenha-se de exigir quatro slots de memória DDR3 para desktop padrão (item X);
E conforme ACÓRDÃO Nº 4001/2014:
"Vistos estes autos de representação apresentada pela empresa Teczap Comércio e Distribuição Ltda. acerca de possível restrição ao caráter competitivo em processos de aquisição de bens de informática, em razão de especificações exigidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) no âmbito da Portaria SLTI/MP 2/2010;
considerando as determinações consignadas no acórdão 1.147/2014-2ª Câmara para avaliação pela SLTI/MP da necessidade de alteração da Portaria SLTI/MP 2/2010;
considerando que as justificativas apresentadas pela SLTI/MP dando conta da exclusão das especificações citadas nos subitens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.6 do acórdão 1.147/2014-2ª Câmara e da alteração das especificações mencionadas nos subitens 9.2.4 e 9.2.5 do mesmo julgado são suficientes para afastar as restrições à competitividade alvitradas na referida deliberação;"
Sabendo-se que a exigência de placas com 4(quatro) slots encarece o equipamento e seguindo o principio da economicidade, não será exigido placa-mãe com quatro slots. Nosso entendimento está correto?

Pregoeiro Heitor S. Ferraz


Arquivos para download

DownloadAta PE 31 2015 - Ata.pdf ( 307 Kbytes )