PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 33/2015

ATUALIZADA EM 12/11/2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: 040/5131/2015

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 33/2015

O objeto da presente licitação é a Contratação de Serviços de Atendimento Médico Ambulatorial e Preventivo para o TCMRJ, do tipo menor preço por item, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
 
Prazo de execução: 12 (doze) meses.

Nos termos da Ata Eletrônico Pregão nº TCMRJ 33/2015, foi declarada vencedora a empresa CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DRA. RENÉE SARMENTO LTDA, conforme abaixo:

Item                          Descrição                                                 Valor Total do Item (R$)
  01                    2 (dois) médicos                                                     318.000,00
  02                   2 (dois) assistentes consultório dentário                     83.499,84

Valor Contratado: R$ 401.499,84
Valor Estimado: R$ 510.000,00
Redução (contratado x estimado): 21,27%

Envio das propostas: a partir de 16/10/2015 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das propostas: 04/11/2015 às 10 horas no site www.comprasnet.gov.br  

Para obter o Edital acesse o site www.comprasnet.gov.br mediante senha da empresa, inserindo número de nossa UASG 925465 e do número do Pregão 332015.

Informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3824.3658 - (21) 3824.3609 - (21) 3824.3619 ou pelos e-mails pregoeiro.tcmrj@gmail.com - tcmrj.dma@gmail.com

Pedido de esclarecimento, via e-mail, em 19/10/2015, solicitado pela IMTEP:

?Prezados,
Bom Dia,

Por gentileza nos esclarecer os seguintes itens do edital:

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por entidade de direito público ou privado para a qual o licitante tenha prestado serviços da mesma natureza, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (área de saúde), devendo ser apresentado com o devido registro na entidade profissional competente (Conselho Regional de Administração ? CRA) e acompanhado(s) da respectiva certidão de Registro de Comprovação de Aptidão ? RCA.


O edital, trata-se de serviços de saúde e o órgão fiscalizados destas atividades é CRM, inclusive em consulta ao CRM, conforme certidão em anexo o mesmo não faz registro em atestado de capacidade técnica."

RESPOSTA: A exigência de qualificação técnica estabelecida na alínea ?a? do item 04 do Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2015 segue a disciplina estabelecida no art. 30 da Lei nº 8.666/93. Com se verifica:

?(...) Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (grifamos)
                                                 (...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
                                                  (...)
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (grifamos)
                                                  (...)

A etapa de habilitação é o procedimento utilizado para verificar se a empresa detentora do menor preço cumpre as exigências relacionadas no Anexo III do Edital, a saber: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica.

Informamos que, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, toda empresa prestadora de serviços técnicos na área de Administração é obrigada a promover e manter seu registro no CRA de sua jurisdição. Dentre as atividades pertinentes esta profissão, destacamos, por exemplo a Administração de Recursos Humanos/Pessoal: locação e terceirização de mão de obra.

Esclarecemos que o registro no CRM do profissional, que atuará na prestação serviços, será, por certo, exigido, devendo ser apresentado ao Contratante, entretanto o cumprimento desta obrigação será dará no âmbito da execução contratual.

Pregoeiro Dalmir J. S. Oliveira 


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