PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 22/2016

ATUALIZADA EM 02/12/2016

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: 040/3820/2016

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 22/2016

O objeto da presente licitação é a Contratação de Serviço de Clipping Jornalístico, do tipo menor preço, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
 
Prazo de execução: 12 meses.

Tendo em vista a decisão, constante às fls. 35 do processo nº 040/5833/2016, que julgou improcedente o recurso interposto, mantendo a decisão exarada na Ata do Pregão Eletrônico nº 22/2016, participamos que a vencedora é a empresa CLIPPING EXPRESS - SEVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP, conforme abaixo

Valor Contratado: R$ 45.999,00
Valor Estimado: R$ 120.000,00
Redução (contratado x estimado): 61,67%

Envio das propostas: a partir de 26/10/2016 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das propostas: 10/11/2016 às 10 horas no site www.comprasnet.gov.br  

Para obter o Edital acesse o site www.comprasnet.gov.br mediante senha da empresa, inserindo número de nossa UASG 925465 e do número do Pregão 222016.

Informações podem ser obtidas através dos e-mails pregoeiro.tcmrj@gmail.com ou tcmrj.dma@gmail.com, ou ainda pelos telefones (21) 3824.3658 - (21) 3824.3619.

II) RETIFICAÇÕES NO EDITAL:

A) No item 3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS do Anexo I do Edital

a.1) Incluir no subitem 3.1, na parte final, a frase: ... respeitados eventuais direitos autorais: 

3.1. O serviço de clipping jornalístico consiste em extrair de um veículo de comunicação (rádio, TV, internet, revista e jornal impresso), tudo quanto diga respeito a temas predeterminados na contratação, respeitados eventuais direitos autorais.

a.2) Incluir o subitem 3.4:  

3.4. A abrangência dos conteúdos em geral, preferencialmente, devem se basear no resumo das principais notícias diárias, dentro do interesse específico desta Corte de Contas.

B) No item 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Anexo I do Edital:

b.1) incluir o subitem 17.10:  

17.10. Arcar com todas as despesas porventura decorrentes das regras de mercado em respeito e observância do Direito Autoral, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, responsabilizando-se inteiramente, inclusive, pelo pagamento de indenização por danos morais ou materiais, apurados em virtude de eventual violação deste direito.

C) No Anexo V (Minuta do Contrato):

c.1) Nova redação da Cláusula Segunda:

Cláusula Segunda (Prazo):  A vigência do presente CONTRATO se inicia na data de sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho, produzindo efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do início da execução dos serviços objeto da presente contratação.

c.2) Incluir o Parágrafo Terceiro na Cláusula Nona:

Parágrafo Terceiro: As despesas referentes ao exercício seguinte correrão à conta de dotação própria a ser determinada no orçamento correspondente.

D) No subitem 13.1 do Edital: o prazo máximo para entrega de documentos da Etapa de Habilitação passa de 1 (uma) hora para 2 (duas) horas.

Pregoeiro Dalmir J. S. Oliveira


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