Questões de Ordem

ATUALIZADA EM 28/12/2022

Questão de Ordem nº 01 do TCMRio



Aprovada na 33ª Sessão Ordinária Plenária, de 30/05/2017, durante o 3º expediente.

Questão de Ordem suscitada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Felipe Galvão Puccioni na 31ª (trigésima primeira) Sessão Ordinária Plenária sobre a interpretação que a Corte deve adotar para o termo "diligência". Ficou decidido na 33ª Sessão Ordinária Plenária que a decisão "diligência" é "destinada a obter informações, esclarecimentos ou documentos para auxiliar o saneamento de processo ou de matéria constante de documento não autuado. No âmbito de fiscalização, utiliza-se a requisição de documentos ou informações, com a finalidade semelhante."


Questão de Ordem nº 02 do TCMRio



Aprovada na 23ª Sessão Ordinária Plenária, de 26/04/2018.

Questão de Ordem apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Felipe Galvão Puccioni e aprovada na 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária Plenária sobre a definição e orientação quanto ao pedido de informações e/ou documentos que a Corte deve adotar para o termo "Visita Técnica". Para acessar a Questão de Ordem, clique aqui.


Questão de Ordem nº 03 do TCMRio



Aprovada na 51ª Sessão Ordinária Plenária, de 14/08/2018.

Não há obrigatoriedade de que haja audiência prévia da Procuradoria Especial a cada tramitação ou decisão desta Corte. Assim, a exigência prevista no art. 24-D da LOTCMRio e no art. 56 do Regimento Interno desta Corte é cumprida com a audiência prévia da Procuradoria Especial antes da decisão definitiva ou terminativa.


Questão de Ordem nº 04 do TCMRio



Aprovada na 43ª Sessão Ordinária Plenária, de 17/07/2019.

Questão de Ordem relacionada ao art. 81-A, § 9º do RITCMRio, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Felipe Galvão Puccioni: "Nas Sessões Plenárias Virtuais, é facultado a qualquer Conselheiro ou ao Representante da Procuradoria Especial que estiver funcionando, apresentar DESTAQUE a qualquer processo, o que implicará em sua retirada da pauta, sendo obrigatória sua inserção na pauta de Sessão Plenária Presencial".


Questão de Ordem nº 05 do TCMRio



Aprovada na 43ª Sessão Ordinária Plenária, de 17/07/2019.

Questão de Ordem relacionada ao art. 14, V, do RITCMRio, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Felipe Galvão Puccioni: "Nas decisões alcançadas em Sessões Presenciais e Virtuais e até que seja disciplinada a formalização dos Acórdãos, conforme novo Regimento, os Relatórios/Votos dos Senhores Conselheiros suprirão a exigência regimental. O prazo para o cumprimento do novo Regimento será de 60 dias*".

*Prazo alterado para o início de março de 2020 (50ª Sessão Ordinária Presencial de 2019, de 04/09/2019)