Sobre o SIC/Ouvidoria

ATUALIZADA EM 08/05/2023

Legislação aplicável


Implantação da Ouvidoria no TCMRio
Deliberação Nº 165, de 22 de agosto de 2006


Regulamentação da LAI no TCMRio
Deliberação Nº 247, de 20 de setembro de 2017


Manual de Procedimentos do SIC/Ouvidoria


Matriz de Indicadores relacionados ao SIC/Ouvidoria e ao Controle Social
Deliberação Nº 252, de 19 de abril de 2018


Saiba Mais

Quais as competências do TCMRio?

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O TCMRio é um órgão autônomo que possui a função de auxiliar à Câmara Municipal a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do município do Rio de Janeiro. Veja aqui.

Quando utilizar a Ouvidoria ou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

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A Ouvidoria é um canal para o cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações de providências, reclamações e denúncias em relação aos serviços prestados pelo TCMRio e quanto aos atos praticados por agente públicos e demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos do município do Rio de janeiro. Já através do SIC, o cidadão faz o pedido de acesso à informação, que consiste em solicitar o acesso a dados e documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal e demais informações sobre atividades exercidas por esta Corte.

Quais os tipos de manifestação?

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  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou atendimento.
  • Sugestão: apresentação de ideia para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo TCMRio.
  • Solicitação de providências: formalização de pedido para adoção de providências diretamente pelo TCMRio.
  • Reclamação: crítica, manifestação de insatisfação sobre serviço prestado ou sobre a conduta de servidor / colaborador do TCMRio.
  • Denúncia: apresentação de informações relacionadas à prática de ato ilegal ou irregular que requeira a fiscalização do órgão de controle.
  • Pedido de Acesso à Informação: formalização de pedido referente à orientação sobre procedimentos; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo Tribunal; informação sobre atividades exercidas pelo Órgão, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos; ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas e quaisquer outras informações referentes a atuação do TCMRio.

Quais os canais de atendimento do SIC/Ouvidoria?

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A forma preferencial de cadastrar a sua solicitação é através do nosso site ou aplicativo, onde é permitido enviar sua demanda e anexar fotos e documentos comprobatórios. O cidadão também tem a opção de ligar para 0800-282-0486 ou enviar um e-mail para ouvidoria@tcmrio.tc.br.

Qual o tempo de resposta para um chamado de Ouvidoria? E do SIC?

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A Deliberação TCMRio Nº 196 de 10/02/2014, estabelece o prazo de 20 dias para resposta de uma manifestação da Ouvidoria, prorrogável uma única vez por mais 10 dias, caso necessário e justificada.

Já a Lei Federal nº 12.527/2011, a qual regula os pedidos de acesso à Informação do SIC, estabelece que o acesso à informação disponível deve ser concedido de imediato. Caso isso não seja viável, é estabelecido o prazo máximo de 20 dias, prorrogável uma única vez por 10 dias, mediante justificativa.

É possível fazer uma manifestação anônima no canal de Ouvidoria?

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Sim. Ao cadastrar uma manifestação no canal de Ouvidoria não é preciso informar qualquer dado pessoal. Porém é necessário se atentar ao fato que ao optar por não informar um e-mail válido, o usuário só conseguirá visualizar a resposta ao seu chamado utilizando o link de acesso gerado no momento do cadastro da manifestação. Destaca-se que, em toda a manifestação recebida pelo canal de Ouvidoria, é garantido o sigilo das informações.

É necessário se identificar para solicitar uma informação ao SIC?

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Sim. De acordo com o artigo 10 da Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o pedido de acesso à informação deverá conter identificação do requerente.

Quais as diferenças entre a denúncia feita pelo canal de Ouvidoria e a denúncia formal (conforme art.198 do Regimento Interno TCMRio)?

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A denúncia formal, nos termos do regimento interno, deve preencher os requisitos de admissibilidade: conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada. A denúncia que preencha esses requisitos será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada depois de efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário.

Já a denúncia recebida pelo canal de Ouvidoria não precisa ter a identificação do denunciante ou provas da irregularidade identificada. Justamente por essa maior informalidade, não necessariamente se tornará um processo. Ainda assim a denúncia será encaminhada para as áreas responsáveis e, se considerada relevante, será incluída a verificação dos fatos narrados nas próximas auditorias e fiscalizações.

Preciso justificar o pedido de acesso à informação?

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Não. A LAI (Lei de Acesso à Informação) assegura que não é necessário justificar o pedido.

Como consultar o andamento de um processo?

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Os processos podem ser consultados por número, interessado, objeto ou assunto através do Portal e-TCMRio.