Controle de frequência por reconhecimento facial na mira do TCMRJ

ATUALIZADA EM 09/03/2021

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro realizou hoje (27/01) a 1ª Sessão Ordinária do ano, por videoconferência, tendo em pauta o processo de contratação, pela prefeitura, de sistema de controle de frequência escolar por reconhecimento facial. A decisão monocrática, tomada no início deste ano, durante o recesso, foi referendada por unanimidade, o que mantém a concessão de tutela provisória de urgência e diligência para esclarecimentos.

A decisão tem como base as considerações do corpo técnico. Entre elas, a ausência de justificativa para a aquisição de 368 dispositivos de biometria, no valor estimado em mais de R$ 6,1 milhão, pelo período de 24 meses.

Outros questionamentos envolvem o grau de efetividade do leitor facial para a identificação de rostos cobertos com máscara, em razão da pandemia, que deverá se estender durante o período de contratação. Além disso, a coleta de dados para reconhecimento facial implica conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dos alunos.

São questões que necessitam explicações mais aprofundadas, por parte da Secretaria Municipal de Educação, segundo a decisão do Tribunal de Contas carioca.

Confira o relatório e voto na íntegra aqui:


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