ATUALIZADA EM 18/03/2021
Entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram, nesta terça-feira (16/03), uma nota recomendatória aos órgãos de controle externo orientando sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações adotadas pelos gestores públicos para garantir de forma plena o direito à educação, inclusive durante o período de pandemia.
As medidas vão ao encontro do que determinam o Plano Nacional de Educação e o Marco Legal da Primeira Infância. A nota destaca que o Brasil tinha, em 2019, aproximadamente 1,5 milhão de crianças de zero a 3 anos e 500 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos sem acesso ao sistema de ensino, de acordo com dados do Ministério da Educação.
Neste sentido, um trecho da manifestação reforça "a exigência de se investir os recursos da educação nas etapas de ensino sob responsabilidade precípua da esfera municipal, ou seja, aquelas da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a tornar possível a ampliação da oferta de vagas às crianças e adolescentes ainda excluídos do ambiente escolar".
Entre as ações que constam na nota, está o acompanhamento das práticas adotadas pelos gestores para enfrentar a evasão e o abandono escolar. É preciso "envidar esforços, em cada unidade da federação, visando a reverter os efeitos deletérios que o fechamento das escolas causou no vínculo escolar e no aprendizado das crianças e dos jovens nesse período, a fim de que todos sejam acolhidos, atendidos e mantidos no ambiente escolar. Nesse tema, reforça-se o significado de todas as iniciativas com tal objetivo, ressaltando-se a readesão à plataforma da Busca Ativa Escolar do Unicef pelos municípios que a utilizam como mecanismo para o enfrentamento da exclusão escolar, em razão de 2021 ser o primeiro ano das novas administrações locais", destaca o documento.
Assinam o documento o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Acesse a íntegra do documento aqui.