TCMRJ aprova duas novas súmulas

ATUALIZADA EM 27/05/2022

O Plenário conheceu e aprovou na sessão de 25/05 dois novos enunciados de Súmula, nos seguintes termos:

  • Súmula 12

    Só há paridade (art. 7º, da EC 41/2003) às pensões instituídas  pela morte de segurado falecido após a data da publicação da  EC 41/2003 nas hipóteses em que se comprove o preenchimento dos requisitos previstos na regra de transição do art. 3º da EC 47/2005 pelo segurado, ou que decorra de aposentadoria concedida com base no art. 6º-A da EC 41/2003, inserido pela EC 70/2012, sujeitando-se, de qualquer forma, ao redutor constitucional (art. 40, §7º, incisos I e II, da CF/1988);

  • Súmula 13

    O tempo de licença para tratamento de saúde, prevista no art.  88 da Lei 94/1979, assim como o tempo de licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 100 da Lei 94/1979, não podem ser computados como tempo de efetivo exercício no serviço público, para fins de aposentadoria.

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