ATUALIZADA EM 05/01/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 040/101298/2022
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº TCMRJ 56/2022
O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Enfermagem - 1 (um) profissional de nível superior com formação na área de enfermagem, devidamente registrado no COREN-RJ, do tipo menor preço, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Prazo de execução: 12 (doze) meses.
Tendo em vista a decisão, datada de 14/12/2022, constante no processo nº 040/102062/2022 (Peça 17), que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA, mantendo a decisão exarada na Ata do Pregão, datada de 29/11/2022, foi declarada vencedora a empresa CLINICA MÉDICA E PSICOLOGICA DRA RENEE SARMENTO LTDA.
Valor Total: 81.730,92
Valor Estimado: R$ 96.755,88
Redução (total x estimado): 15,53%
No site www.gov.br/compras:
Envio das propostas: a partir de 10/11/2022; e
Abertura das propostas: 25/11/2022 às 10h.
O Edital encontra-se disponível para download no link abaixo ou através do site www.gov.br/compras mediante senha da empresa, inserindo o número de nossa UASG 925465 e o número do Pregão 562022.
Informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3824.3658 ou pelo e-mail pregoeiro.tcmrj@gmail.com.
Pregoeiro Heitor da Silva Ferraz
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Nota II_Comunicamos a Reabertura de Licitação Suspensa, em razão da impugnação interposta pela empresa SERBIN SERVIÇOS EM RESGATE E BRIGADA DE INCÊNDIO LTDA, julgada parcialmente procedente.
O Edital será alterado conforme abaixo, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, nos termos previstos no §4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993:
Modificações na redação do Anexo I (Termo de Referência) do Edital:
a) Item 5.1:
Onde se lê: O licitante deverá formular a sua proposta de preço com salário base em valor igual ou superior ao piso salarial da categoria profissional de enfermeiro, estabelecido na Lei do Estado do Rio de Janeiro n° 8.315/2019.
Leia-se: A proposta de preço deverá considerar o salário base em valor igual ou superior ao piso salarial da categoria profissional estabelecidos em CCT vigente ou Dissídio/Acordo Trabalhista ou, se não for o caso, em valor igual ou superior ao piso estadual previsto na Lei do Estado do Rio de Janeiro n.º 7.898/2018.
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Nota I: A realização do presente certame, marcada para o dia 25/10/2022, fica suspensa "sine die" em razão da necessidade de avaliar o questionamento constante da impugnação interposta no dia 20/10/2022 pela empresa SERBIN SERVIÇOS EM RESGATE E BRIGADA DE INCÊNCIO LTDA.
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a1_Impugnação e Decisão TCMRJ - a1.pdf ( 2744 Kbytes )
a2_Edital - PE TCMRJ 56_2022 v2.zip ( 1211 Kbytes )