TOMADA DE PREÇOS Nº TCMRJ 1/2022

ATUALIZADA EM 17/01/2023

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 040/101.870/2022.
Modalidade: Tomada de Preços TCMRJ Nº 1/2022.
Regime: Empreitada por Preço Global.
Tipo: menor preço.
Objeto: Reforma no prédio sede do TCMRJ, conforme Memorial Descritivo do Projeto nº COB-1/2022.

Prazo de Execução: 5 (cinco) meses.

Nos termos das Atas da Tomada de Preços nº 01 de 2022, foi declarada vencedora a empresa ARQUESFERA II CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA.

Valor Contratado: R$ 719.800,00
Valor Estimado: R$ 930.803,80
Redução (contratado x estimado): 22,67%

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Nota 7: A sessão pública de abertura do Envelope B (proposta) da Licitação em questão,  será realizada no dia 16/01/2023, às 14 horas, na sede do Tribunal situado a Rua Santa Luzia nº 732, 2º andar (Auditório), Centro, nesta Cidade.

Nota 6: O Senhor Secretário Geral de Administração deste Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 40/102152/2022, julgou IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas A3 SOLUÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS LTDA e CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, mantendo-se a decisão da CPL exarada na Ata da Reunião datada de 08/12/2022.  

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Nota 5: As empresas A3 SOLUÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS LTDA e CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA apresentaram, tempestivamente, recurso administrativo (Processo 40/102152/2022) contra o julgamento da etapa de habilitação. Veja nos links abaixo a íntegra das peças recursais.
Foi aberto o prazo para impugnação, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
O prazo em tela encerra-se em 29/12/2022.

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Nota 4: Conforme registrado na Ata da sessão realizada em 08/12/2022, cuja cópia segue no link abaixo, após a conclusão da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas ARQUESFERA II CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA, CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, KAIROS ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, e A3 SOLUÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS LTDA, a Comissão Permanente de Licitação decidiu pela:

a) HABILITAÇÃO das empresas: ARQUESFERA II CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA e KAIROS ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA;

b) INABILITAÇÃO das empresas: CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (descumprimento do previsto nas alíneas "a.1" e "a.3" do item 7.1.3 do Edital) e A3 SOLUÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS LTDA (descumprimento do previsto na alínea "a" do item 7.1.4 do Edital).

A referida decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de 12/12/2022, data em que foi aberto o prazo para eventual interposição de recurso contra referida decisão.
O prazo em tela encerra-se em 19/12/2022.

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Nota 3: Em 1º de dezembro de 2022 foi realizada a sessão pública para credenciamento e recebimento dos envelopes "A" e "B", e abertura do envelope "A". Veja no link abaixo a Ata da Reunião.

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Nota 2: Conforme decisão constante no Processo 40/102007/2022, a impugnação interposta pela empresa CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA foi conhecida e julgada procedente.
Sendo assim foi promovida a seguinte retificação no Edital.
a) Alínea "a" do subitem 7.1.4 do item 7 do Edital: Na primeira linha da tabela que especifica os serviços que compõem a parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado:
Onde se lê:  Fornecimento e Instalação de Piso Porcelanato, medindo no mínimo 90x90cm
Leia-se: Fornecimento e Instalação de Piso Porcelanato.

Veja no link abaixo a íntegra da decisão.

ATENÇÃO: A data da sessão pública fica confirmada para ser realizada no dia 01 de dezembro de 2022, às 13 horas. Local: na Rua Santa Luzia, nº 732, 2º andar (Auditório), Centro, nesta Cidade.

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Nota 1: A realização do presente certame, anteriormente marcada para 25/11/2022, fica adiada para as 13h do dia 01 de dezembro de 2022, em razão da necessidade de análise da impugnação aos termos do Edital interposta pela empresa CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (vide documento no link abaixo)

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RESPOSTAS A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:

3) Resposta ao Pedido de Esclarecimento, encaminhado, via e-mail, no dia 17/11/2022 às 13h10.
 
QUESTIONAMENTO 1: Gostaria de saber QUAL PARAMETRO QUE VOCÊS USAM PARA COBRAR OU NÃO A CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL EM UMA LICITAÇÃO?

RESPOSTA: A exigência de capacidade técnico operacional visa demonstrar que a licitante tem capacidade de execução do objeto por meio de comprovação de experiência anterior, estando limitada a parcela de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, conforme especificado na alínea "a" do item 7.1.4 do Edital.
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2)  Resposta ao Pedido de Esclarecimento, encaminhado, via e-mail, no dia 17/11/2022 às 13h06.
QUESTIONAMENTO 1: Quais documentos são necessários estar dentro do envelope B proposta de preço? Pois pelo o que dá a entender o edital só pede 1 papel da proposta e nada mais. Não tem que colocar junto, PLANILHA ORÇAMENTARIA, BDI, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DOS ITENS??????,

RESPOSTA: Deverá constar no envelope "B" apenas a Proposta-Detalhe (formulário padronizado de proposta) conforme previsto no item 7.10 do Edital

QUESTIONAMENTO 2: Na parte técnica estão pedindo CAT com o serviço de FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO PORCELANATO MEDINDO NO MINIMO 90X90CM.  Só será habilitado a empresa que apresentar PORCELANATO 90X90CM? ou inferior servirá 60x60CM?

RESPOSTA: Conforme previsto na alínea "a" do item 7.1.4 do Edital, Porcelanato medindo no mínimo 90x90cm.

QUESTIONAMENTO 3: Na parte técnica tenho que amostrar ACERVO TÉCNICO dos 4 itens  tanto da empresa como do engenheiro?? pois o meu engenheiro não possui ainda acervo técnico aqui da empresa, entao tenho que amostrar acervo técnico dele com todos os itens e mais o acervo técnico da nossa empresa com todos os itens??

RESPOSTA: As exigências relativas à Capacidade Técnico Operacional estão previstas na alínea "a" do item 7.1.4 do Edital. Já as exigências relativas à Capacidade Técnico Profissional estão previstas na alínea "b" do item 7.1.4 do Edital.
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1) Resposta a pedido de esclarecimento recebido via e-mail, no dia 10/11/2022, às 14h27
QUESTIONAMENTO 1: Referente ao item 7.1.4 do Edital, fornecimento e instalação de piso porcelanato, necessariamente tem que ser piso 90x90 ou qualquer dimensão de porcelanato?

RESPOSTA: Porcelanato medindo no mínimo 90x90cm.

 

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