ATUALIZADA EM 03/03/2023
A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRio) aprovou novo enunciado referente a Contratos Administrativos. O Plenário firmou o entendimento no Voto n.º 30.573/2022, Processo 040/2682/2018.
Enunciado de jurisprudência: Admite-se o pagamento de produtos, obras ou serviços executados sem cobertura contratual, em virtude da proibição de enriquecimento sem causa da Administração, no entanto, caso a má-fé do particular concorra para a pactuação irregular, sua remuneração deve se limitar aos custos incorridos, eliminando-se a margem de lucro.
O enunciado e a íntegra do voto podem ser pesquisados no TCMJuris, pelo link:
https://etcm.tcm.rj.gov.br/tcmjuris/enunciados/consulta