COJUS aprova novo enunciado

ATUALIZADA EM 10/03/2023

A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRio) aprovou novo enunciado referente a Contratos Administrativos.

Enunciado de jurisprudência: Reputa-se de má-fé o particular que fornece bens ou serviços para a Administração sem cobertura contratual quando a contratação irregular não estiver previamente amparada por, pelo menos, projeto básico, orçamento estimativo e procedimento de seleção objetiva de propostas.

O Plenário firmou o entendimento no Voto n.º 30573/2022, Processo 040/002682/2018.

O enunciado e a íntegra do voto podem ser pesquisados no TCMJuris, pelo link:
 https://etcm.tcm.rj.gov.br/tcmjuris/enunciados/consulta

COJUS aprova novo enunciado