Obras podem ser iniciadas antes de contrato em casos excepcionais

ATUALIZADA EM 02/06/2023

A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS) divulgou enunciado de jurisprudência baseado no entendimento consubstanciado no voto n.º: 30.137/2023, aprovado pelo Plenário no Processo: 040/201033/2018.

Enunciado de Jurisprudência: O início da execução de obras públicas antes da formalização do contrato administrativo pode ser justificado em situações excepcionalíssimas e de gravidade extrema, que configurem urgência urgentíssima, devidamente motivadas em atos da Administração.

Confira a íntegra do voto: https://etcm.tcmrio.tc.br/Processo/ArquivoPublico/Voto%20-%20P001?auid=c8c2c902-5eb7-4991-b566-1aa0c91ff11c&cd=attachment&ctid=2125472

Obras podem ser iniciadas antes de contrato em casos excepcionais