ATUALIZADA EM 28/07/2023
A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRio) divulgou um novo enunciado de jurisprudência com o entendimento de que é vedado à Administração Pública exigir de pessoa jurídica atestado de qualificação técnico-profissional certificado pelo CREA ou CAU para participar de certame licitatório.
A nova jurisprudência baseia-se em decisão contida Voto nº 30340/2023, de relatoria do Conselheiro-Substituto Igor dos Reis Fernandes, em substituição ao Conselheiro Felipe Puccioni, aprovado pelo Plenário no Processo 040/101194/2023.
No processo em questão houve a decisão de suspender cautelarmente o Pregão Eletrônico CET-RIO 282/2023, que cita jurisprudência de outros tribunais, inclusive do TCU, sobre esse tema.
A exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante (pessoa jurídica) de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao CREA ou CAU é irregular, devendo a exigência limitar-se à capacitação técnico-profissional relativa às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.
Acesse a íntegra do voto: https://bit.ly/456zauS