ATUALIZADA EM 10/08/2023
Publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 09/09, Resolução altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A proposta com as alterações já havia sido aprovada, por unanimidade, em Sessão realizada pelo Conselho Superior de Administração, no último dia 2 de agosto, e as modificações passaram a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
As alterações foram elaboradas por um grupo de trabalho presidido pelo Conselheiro Thiago Kwiatkowski Ribeiro, criado com essa finalidade, e durou mais de 9 meses. Considerou a necessidade de atualizar os dispositivos regimentais para atender as demandas processuais cotidianas do Tribunal. As discussões levaram em conta inovações tecnológicas recentes, procedimentos adotados por outras Cortes de Contas e as necessidades internas do próprio TCMRio.
Essas mudanças dão continuidade às alterações efetuadas em maio de 2019, com a edição da Deliberação nº 266. Na primeira fase dos estudos realizados agora, foram priorizadas as alterações que adaptavam o Regimento aos procedimentos e rotinas efetivamente realizados no TCMRio.
Nesse contexto, foram sugeridas mudanças em artigos que traziam distorções em relação à realidade atual da Corte, entre elas, a previsão da divisão do Corpo Deliberativo em Câmaras e a possibilidade de conversão de processos de fiscalização em processos de contas.
No segundo momento, enfrentaram-se questões que necessitaram de um estudo mais aprofundado, com pesquisas em outras fontes de conhecimento, legislação específica e regimentos internos de outras Cortes.
Finalmente, a proposta resultou na Resolução nº 73, publicada ontem, que inclui também a previsão do Termo de Ajustamento de Gestão, a atualização nos procedimentos que disciplinam o Incidente de Resolução de Demandas Repititivas, entre outros.
Para implantação das novas alterações foram realizadas diversas reuniões ao longo dos últimos meses, com a participação de representantes de grande parte dos órgãos internos do TCMRio. E o trabalho do grupo de trabalho não se esgota nessa proposta, ao contrário, continua em função da necessidade de produção de atos normativos específicos e aguarda também o resultado de algumas das metas estabelecidas para o Exercício de 2023 que, possivelmente, serão incorporadas ao Regimento Interno mais adiante.
Seguem abaixo os principais destaques da nova Resolução:
Art. 1, XXXIII - Inclusão, nas competências do Tribunal, de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão.
Art. 154-A, parágrafos - disciplinam o incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal.
Art. 163, parágrafo 5º - Alteração na interpretação dos efeitos da revelia no âmbito do Tribunal. Dever de buscar a verdade material na instrução dos processos.
Art. 180 - Possibilidade de parcelamento da importância devida, prescindindo de autorização prévia, mediante Termo de Formalização de Parcelamento.
Art. 219, VI - Inclusão da previsão de arquivamento sem julgamento do mérito, nas hipóteses mencionadas.