Gestor é quem deve provar aplicação regular

ATUALIZADA EM 06/09/2023

A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRio) divulgou um novo enunciado de jurisprudência. O entendimento é de que o ônus de provar a aplicação regular das verbas recebidas por meio de convênio é do gestor que as recebe.

A tese foi fixada por meio do Voto nº 225/2023, de relatoria do Conselheiro Bruno Maia de Carvalho, aprovado pelo Plenário no Processo 13/0413/2017.

Gestor é quem deve provar aplicação regular