ATUALIZADA EM 19/09/2025
O primeiro dia do "Colóquio sobre o Direito Administrativo Sancionador e a Inovação Tecnológica", promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ), com o apoio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), ocorreu nesta manhã (18/09), no auditório do TCMRio.
A abertura do evento ficou a cargo do conselheiro Bruno Maia de Carvalho, que apresentou os demais componentes da mesa: Gustavo Binembojm (Doutor em Direito Público pela UERJ, Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School, Professor Titular de Direito Administrativo da UERJ, advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro); e Valter Shuenquener de Araújo (mestre e doutor em Direito Público pela UERJ, Doutor pela Universität Heidelberg, Professor Associado da UERJ e Juiz Federal). Todos agradeceram ao presidente do TCMRio, Luiz Antonio Guaraná, na pessoa do conselheiro Bruno Maia de Carvalho.
O colóquio reúne pesquisadores e profissionais da área do direito administrativo para uma reflexão sobre temas da atualidade. Serão apresentados três painéis temáticos: o cálculo do dano no ressarcimento ao erário; as novas tendências de responsabilidade no direito administrativo sancionador; e a função regulatória no direito administrativo sancionador.
O prof. Valter Shuenquener mencionou a importância da iniciativa, de modo a prestigiar o trabalho de quem está estudando e de quem já concluiu o mestrado na UERJ, que, segundo ele, tem sido pioneira no direito administrativo. A produção acadêmica da UERJ também foi enaltecida pelo professor, que agradeceu o apoio do TCMRio à iniciativa.
Gustavo Binenbojm saudou e agradeceu, na pessoa do conselheiro Bruno Maia, ao presidente Luiz Antonio Guaraná e todos os demais conselheiros do TCMRio, e assumiu a função de mediador do primeiro painel, sobre o tema "Reflexões do Cálculo do Dano no Ressarcimento ao Erário".
Fábio Carvalho, mestrando da UERJ e Auditor do TCMRio, abriu o painel, discorrendo sobre o ressarcimento racional ao erário e a teoria do produto bruto, líquido (mitigado) e a posição intermediária. Todas elas visam reparação do dano sobre os ganhos ilegítimos.
João Manoel Galdi, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e mestre em Direito Público pela UERJ, tratou do tema "Abandono do Dogma da Reparação Integral". Segundo ele, "não se trata de fazer uma reparação qualquer nos acordos de leniência. Significa ter uma cautela para buscar a reparação até onde é possível. É preciso analisar as circunstâncias que estavam na mesa". A jurisprudência do TCU, afirma, já adota o princípio de que, em certas situações, a reparação não precisa ser integral.
Thiago Jabor, mestre em Direito, Estado e Constituição - Universidade de Brasília (UnB), LL.M - Harvard Law School, EUA) discorreu sobre o "Dano nos Acordos de Leniência e o Papel dos Tribunais de Contas". Falou sobre os acordos de leniência na esfera federal, que "experimentou enormes avanços, desde a Lei Anticorrupção de 2013 (Lei 12846)", pontuou. Abordou os acordos de reparação do dano nos acordos de leniência, afirmando que eles não afastam a obrigação de reparação de dano. "O instituto do acordo de leniência tem como objetivo alavancar a capacidade investigativa do Estado. A prática evoluiu e o acordo de leniência foi assumindo outras características. Um dos requisitos é que a pessoa jurídica interessada restitua a parcela do dano incontroverso", explicou. Discorreu também sobre o processo de cooperação na negociação dos acordos de leniência das instituições que compõem o combate à corrupção, a AGU, CGU e TCU. "Quando a AGU e a CGU chegam a valores, estes são submetidos ao TCU para se manifestar. Se o TCU der pleno cumprimento ao acordo, será dada plena quitação. A ideia é harmonizar o processo, dando previsibilidade e segurança jurídica. O TCU é o órgão de maior expertise", explicou.
Responsabilidade no Direito Administrativo Sancionador- Novas Tendências
O segundo painel do colóquio teve como tema "Responsabilidade no Direito Administrativo Sancionador - Novas Tendências", cujo mediador foi Valter Shuenquener de Araújo. Os debatedores foram Thainá Karam (mestranda em Direito Público pela UERJ), conselheiro Bruno Maia de Carvalho, Bernardo Camacho (mestrando em direito pela UERJ e procurador do TCMRio), Rafael Arruda (doutorando em Direito Público pela UERJ e mestre pela Universidade de Lisboa e Procurador-Geral do Estado de Goiás).
Thainá Karam teceu considerações sobre a responsabilidade objetiva no direito administrativo sancionador. Defende que a culpabilidade é essencial, apesar da controvérsia. Argumentou com a comparação entre direito administrativo sancionador e o direito penal.
Atual procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda cumprimentou a todos os presentes, em especial ao conselheiro Bruno Maia de Carvalho, e agradeceu à UERJ pela rica formação acadêmica. O tema abordado por ele foi bastante controvertido, embora trate de situações cotidianas: "Recomendações do Ministério Público versus Prova de Dolo Específico". Segundo ele, caso as recomendações do MP não sejam acolhidas pelo gestor público, o não acolhimento servirá como prova de dolo específico em ação de improbidade. O relevante, segundo ele, o que é o ato de recomendação ministerial? Recomendação, portanto, é ato de opinião, podendo ou não ser acolhida. O debatedor se aprofundou no tema e questionou a premissa de presunção de dolo. Isso configura, na sua opinião, o "efeito torção de braço".
A intervenção de Bernardo Camacho foi no sentido da "progressividade". Segundo ele, a progressividade se constitui numa ferramenta para concretizar um direito de matriz constitucional, que resultou vitorioso numa ponderação de interesses. Não se confunde com proporcionalidade. A progressividade da sanção tem uma calibragem distinta da proporcionalidade. "A progressividade da sanção foca na gravidade da conduta, na sanção e no olhar para a situação do indivíduo na conduta praticada".
O conselheiro Bruno Maia de Carvalho se ateve à experiência do TCMRio na função Saúde, a partir da proposta que levou ao presidente Luiz Antonio Guaraná, com a adoção do consensualismo. Mencionou uma máxima que lhe é muito cara: "Eu sou eu e minhas circunstâncias" (Ortega y Gasset, filósofo espanhol). Bruno Maia aplicou a máxima de Gasset à situação do gestor público.
"Quando fui sorteado para a relatoria dos processos da função Saúde, considerei junto ao presidente Guaraná, a possibilidade de adotar o consensualismo, na análise dos processos, para imprimir celeridade e otimização, que tem trazido resultados muito razoáveis. Fizemos uma diagnose e tiramos o consensualismo da prateleira. Trabalhamos com a Secretaria Municipal de Saúde, a RioSaúde e a Controladoria-Geral do Município. Por que não se sentar com o gestor e conversar sobre os empecilhos encontrados para entregar a política pública? Estamos redimensionando a relação com o gestor, nos colocando no lugar dele para ajudá-lo a entregar a política pública ao contribuinte". Esses encontros passaram a ser usuais, afirmou o conselheiro. "Criamos metas a serem atingidas pela gestão, negociadas com o gestor, valendo a 'primazia da realidade' (Diogo de Figueiredo Moreira Neto), segundo Bruno Maia. As metas são levadas ao Plenário do TCMRio para homologação para legitimá-las. O que é pactuado gera um grau de aderência muito maior", afirma.
No segundo ano de implementação, passamos ao monitoramento do grau de atingimento das metas. Um exemplo se deu com as contratações emergenciais. Hoje, não há mais contratação emergencial na Saúde", salientou Bruno Maia. Para finalizar, o conselheiro afirmou: "O consensualismo chegou para ficar e com a aproximação republicana entre as instituições. Isso é muito salutar".
Função Regulatória no Direito Administrativo Sancionador
O 3º painel do colóquio foi mediado pelo Prof. Dr. André Cyrino (Professor de Direito Administrativo na UERJ e pesquisador da função regulatória no Direito Público) e teve como painelistas Daniel Mattos (mestrando em Direito Público pela UERJ); Profa. Dra. Alice Voronoff (Pós-doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutora em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ); Vitor Nascimento (Doutor pela UERJ) e Pedro Dionísio (Doutor em Direito Administrativo pela UERJ e procurador do TCMRio).
Ao encerrar o evento, o mediador agradeceu ao TCMRio e a todos os presentes.
A segunda parte do colóquio será no dia 25/09, na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.