ATUALIZADA EM 10/06/2026
O Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) decidiu, por unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio favorável às Contas de Governo de 2025 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sem ressalvas, com a emissão de seis Alertas, oito Determinações e duas Recomendações. A Sessão Especial para Análise das Contas do Chefe do Poder Executivo do Município, sob responsabilidade do Prefeito Eduardo Paes, aconteceu nesta quarta-feira (10/06). O voto contendo o Relatório e o Projeto de Parecer Prévio, com 237 páginas, foi apresentado pelo Relator das Contas de 2025, conselheiro Felipe Galvão Puccioni.
A Sessão Especial foi conduzida pelo conselheiro Luiz Antonio Guaraná, presidente do TCMRio, e contou com as presenças dos conselheiros Thiago Ribeiro Kwiatkowski, Bruno Maia de Carvalho, David Carlos Pereira Neto, e do conselheiro-substituto Dicler Forestieri Ferreira, além do procurador-chefe Carlos Henrique Amorim Costa e dos procuradores Jorge Mafra, Camila Parente e Bernardo Camacho, da Procuradoria Especial da Corte, e da secretária das Sessões Daniela Souza Constâncio. O conselheiro Ivan Moreira participou on-line da sessão.
O presidente do TCMRio, Luiz Antonio Guaraná, ressaltou a significativa melhora na gestão dos recursos financeiros em relação aos últimos anos. Ele destacou que a sessão especial para a votação do parecer prévio é a mais importante do ano para a Corte de Contas. "Ano a ano a gente tem observado que a Prefeitura tem melhorado muito a sua gestão do dinheiro público e essa melhora se deve também à contribuição que o Tribunal faz. A gente não está analisando só o passado, a gente está olhando para frente. Cada vez que a gente dá uma determinação, uma recomendação, ela tem o intuito de que no ano seguinte a Prefeitura possa fazer a aplicação de recursos de forma mais efetiva, eficiente e econômica. Assim, a população pode ter mais e melhores políticas públicas".
Para embasar o projeto do Parecer Prévio de 2025, o corpo técnico do TCMRio, através da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento (CAD) e da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), analisou detalhadamente as Contas encaminhadas pela Prefeitura, compilando todo o material em opiniões conclusivas sobre diversos eixos: balanços gerais, execução orçamentária, financeira e fiscal, monitoramentos de deliberações constantes de pareceres prévios anteriores, cumprimento de limites legais e constitucionais, atingimento das metas fiscais, demonstrações contábeis e disponibilidade de caixa. Após essa etapa, a Procuradoria Especial elaborou seu parecer e todo o material foi enviado para análise do relator das contas.
Em seu parecer, o conselheiro-relator Felipe Puccioni destacou que, no exercício de 2025, a receita arrecadada totalizou R$ 46,53 bilhões, a despesa realizada alcançou R$ 46,43 bilhões e o resultado orçamentário foi superavitário em R$ 100 milhões, alcançando superávit ajustado de R$ 1,01 bilhão quando excluídas as despesas custeadas com superávit financeiro de 2024. Felipe Puccioni explicou que o Parecer Prévio sobre as Contas de Governo tem evoluído bastante em termos de técnica de elaboração com a inclusão de prazos nas determinações. De acordo com o relator, "o Tribunal, no passado, colocava as determinações no Parecer Prévio, mas sem prazos, tornando-as menos efetivas do que hoje. Agora o Executivo sabe exatamente quanto tempo ele tem para resolver os problemas apontados pelo Tribunal de Contas, não podendo, mais tarde, dizer que não estavam cientes. Outro avanço importante na técnica de elaboração do documento é a inclusão de alertas, com base no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que criam um ambiente menos cinzento para o gestor já que o Tribunal previamente explicita condutas que, caso se consolidem, podem ocasionar danos ao erário e às políticas públicas gerando responsabilização. Os alertas visam evitar problemas futuros e garantir segurança jurídica na relação TCMRio-Prefeitura."
Entre as determinações, destacam-se: a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), no prazo de 60 dias úteis, elabore e encaminhe ao TCMRio cronograma para a implementação efetiva da sistemática legal de repasse dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do Ensino à Secretaria Municipal de Educação, contendo as etapas, prazos e responsáveis pela efetivação imediata desses repasses mensais à SME; a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Rio-Urbe, GEO-Rio, Rio-Águas, Secretaria Municipal de Habitação e a Secretaria Municipal de Ação Comunitária, no prazo de 120 dias úteis, estabeleçam referenciais técnicos mais precisos para os elementos mínimos que devem compor os projetos básicos, tanto em licitações de obras públicas quanto em concessões de serviços públicos precedidos de obras públicas, de forma que se garanta o pleno cumprimento dos elementos mínimos impostos pela Lei Geral de Licitações.
Outras determinações a se ressaltarem são a de que o gabinete do Prefeito, no prazo também de 120 dias úteis, apresente diagnóstico consolidado do processo de liquidação do RIOCOP, contemplando, no mínimo, a identificação das pendências administrativas, contábeis, patrimoniais, judiciais e financeiras remanescentes, bem como cronograma de saneamento contendo as medidas previstas, os responsáveis pela sua implementação e os prazos estipulados para sua conclusão, de modo a viabilizar o acompanhamento por esta Corte, da efetiva evolução do processo liquidatório; a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no prazo de 90 dias úteis, promova as medidas cabíveis para que o Fundo Estadual de Saúde regularize os compromissos junto ao Fundo Municipal de Saúde e implemente alternativas para a gestão dos hospitais municipalizados (HMP II, HMAS e HMRF) que, sem prejuízo aos usuários do serviço, possam minimizar a sobrecarga financeira ao erário municipal.
Entre os alertas, destacam-se: o Poder Executivo receba um alerta quanto a alteração promovida na LRF pela Lei Complementar nº 212/25, que incluiu o artigo 41-A, estabelecendo, a partir de 1º de janeiro de 2027, mecanismo de restrição fiscal na hipótese de verificação, ao final do exercício, de insuficiência de disponibilidade de caixa para honrar compromissos com Restos a Pagar - processados e não processados - e demais obrigações financeiras; alertar também o Poder Executivo de que, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 235/2021, em razão da classificação final "B", apurada ao final do exercício de 2025: a criação de benefícios financeiros, tributários ou creditícios por prazo superior a quatro anos deverá ocorrer por lei específica, estão também vedadas a criação ou majoração de receitas públicas de qualquer natureza e a vinculação de receitas de impostos em áreas diversas das previstas na Constituição Federal.
As duas recomendações previstas são para que o Poder Executivo considere a adoção de um cronograma de desembolso voltado a reparar a insuficiência acumulada de R$ 10,80 milhões identificada na aplicação de recursos em campanhas educativas de prevenção de acidentes em exercícios anteriores, nos termos da legislação aplicável, de modo a fortalecer a política pública de educação para o trânsito e que este mantenha a estrita observância do repasse autorizado de R$ 1.767.944.296,05, consoante cronograma de desembolso produzido pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), objetivando promover a regularização, junto ao FUNPREVI, do passivo atuarial, objeto da Determinação (DT.1) do Parecer Prévio referente ao exercício de 2024.