O TCMRio é um órgão autônomo que possui a função de auxiliar à Câmara Municipal a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do município do Rio de Janeiro. Veja aqui.
ATUALIZADA EM 13/06/2024
Regulamentação da Ouvidoria no TCMRio
Resolução TCMRio Nº 90, de 03 de abril de 2024
Regulamentação da LAI no TCMRio
Deliberação Nº 247, de 20 de setembro de 2017
Manual de Procedimentos do SIC/Ouvidoria
Matriz de Indicadores relacionados ao SIC/Ouvidoria e ao Controle Social
Deliberação Nº 252, de 19 de abril de 2018
Quais as competências do TCMRio?
O TCMRio é um órgão autônomo que possui a função de auxiliar à Câmara Municipal a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do município do Rio de Janeiro. Veja aqui.
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é a unidade do TCMRio que tem por finalidade assegurar a participação interativa, democrática e transparente da sociedade, com vista ao pleno exercício da cidadania, atuando como instrumento de gestão participativa para o aperfeiçoamento das atividades e dos serviços prestados pelo TCMRio.
Além de tratar as manifestações de comunicações de irregularidades, elogios, reclamações, solicitações e sugestões, nos termos da Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), a Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do TCMRio e o tratamento dos pedidos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Quando utilizar a Ouvidoria ou Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
A Ouvidoria recebe e trata as manifestações (comunicações de irregularidades, elogios, reclamações, solicitações e sugestões) registradas pelos cidadãos, relacionadas aos serviços prestados pelo TCMRio ou pelos órgãos e entidades jurisdicionados.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) recebe e trata os pedidos de acesso à informações públicas, produzidas ou sob a guarda deste Tribunal de Contas.
Quais são os tipos de manifestação de Ouvidoria (Lei nº 13.460/2017)?
O que é Pedido de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação)?
O pedido de acesso à informação é o requerimento de acesso a qualquer informação pública, produzida ou sob a guarda deste Tribunal de Contas.
São exemplos: informação sobre atividades exercidas pelo Tribunal, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos, informação relacionada ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, e quaisquer outras informações referentes a atuação do TCMRio.
Quais são os canais de atendimento da Ouvidoria e do SIC?
As manifestações e os pedidos de acesso à informação podem ser registrados por meio do formulário eletrônico disponível no site do TCMRio, pelo telefone 0800-282-0486, pelo e-mail ouvidoria@tcmrio.tc.br, por correspondência ou atendimento presencial (mediante prévio agendamento).
Sugerimos que registre sua manifestação ou pedido de acesso à informação por meio do formulário eletrônico disponível em nosso site, em que é permitido enviar sua demanda e anexar arquivos, fotos e demais documentos comprobatórios.
Como acompanhar o andamento da manifestação ou do pedido de acesso à informação?
O andamento da manifestação ou do pedido de acesso à informação pode ser acompanhado por meio do site do TCMRio, a partir do número de protocolo gerado pelo sistema eletrônico após o registro da demanda. Caso essa seja apresentada por e-mail, telefone, correspondência ou atendimento presencial, após seu devido registro no sistema, a equipe da Ouvidoria lhe informará o número de protocolo.
Qual é o tempo de resposta para uma manifestação e um pedido de acesso à informação?
A Resolução TCMRio nº 90 de 03/04/2024 dispõe a respeito da estrutura, organização e atividades da Ouvidoria, inclusive dos prazos previstos para o tratamento das demandas registradas pelos cidadãos.
Seguindo o previsto na Lei nº 12.527/2011, o art. 15. da Resolução dispõe que os pedidos de acesso à informação serão autorizados ou concedidos imediatamente. Caso não seja possível, serão respondidos no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil que seguir ao seu recebimento, podendo esse ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Com relação às manifestações, em consonância com a Lei nº 13.460/2017, o art. 16 da Resolução prevê que essas serão respondidas de forma conclusiva em até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil que seguir ao seu recebimento, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
É possível recorrer da resposta do pedido de acesso à informação ou manifestação?
Para o pedido de acesso à informação, o art. 9º da Deliberação nº 247, de 20 de setembro de 2017, prevê que caso haja negativa de acesso à informação e/ou não motivação da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com relação à manifestação, não é possível recorrer da resposta conclusiva. Caso o manifestante não fique satisfeito com a resposta conferida, será necessário registrar uma nova manifestação.
É possível registrar uma manifestação anônima ou sigilosa na Ouvidoria?
É possível registrar apenas a comunicação de irregularidade de forma anônima ou sigilosa.
No registro anônimo, o cidadão não se identificará nem informará seus meios de contato, portanto, não receberá a resposta conclusiva da demanda. Contudo, poderá acompanhar o seu andamento por meio do número de protocolo.
No registro sigiloso, o cidadão informará seus dados pessoais e meios de contato, que serão preservados pela Ouvidoria. O cidadão receberá comunicações do Tribunal por e-mail, bem como poderá acompanhar sua demanda por meio do número de protocolo. No registro sigiloso, o cidadão informará seus dados pessoais e meios de contato, que serão preservados pela Ouvidoria. O cidadão receberá comunicações do Tribunal por e-mail, bem como poderá acompanhar sua demanda por meio do número de protocolo.
Com relação às demais manifestações (reclamação, elogio, solicitação e sugestão), seguindo o previsto no art. 10 da Lei nº 13.460/2017, o cidadão deverá informar seus dados pessoais e meios de contato, autorizando a Ouvidoria a processar sua demanda de forma identificada.
É necessário se identificar para solicitar uma informação ao SIC?
Sim. De acordo com o artigo 10 da Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o pedido de acesso à informação deverá conter identificação do requerente.
Quais as diferenças entre a comunicação de irregularidade registrada no canal de Ouvidoria e a denúncia formal prevista no art. 198 do Regimento Interno do TCMRio?
A comunicação de irregularidade apresentada à Ouvidoria pode ser registrada de forma identificada, anônima ou sigilosa e não precisa conter provas da irregularidade identificada. Justamente por essa maior informalidade, a comunicação de irregularidade não obrigatoriamente se tornará um processo. De todo modo, essa será analisada e, preenchendo os critérios de autoria e materialidade, será encaminhada à área técnica responsável. Caso seja considerada relevante, será incluída a verificação dos fatos narrados nas próximas auditorias e fiscalizações.
Já a denúncia formal prevista no Regimento Interno do TCMRio deverá preencher os requisitos de admissibilidade, a saber: conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada. A denúncia que preencha esses requisitos será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada depois de efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário. Para protocolar sua petição de denúncia formal, envie-a ao e-mail e-protocolo@tcmrio.tc.br.
Existe algum custo para solicitar informação ao SIC?
Não. A informação é gratuita.
Preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. A LAI (Lei de Acesso à Informação) assegura que não é necessário justificar o pedido.
Como emitir uma certidão negativa junto ao TCMRio?
Emita ou revalide sua certidão negativa no Portal e-TCMRio.
Como consultar o andamento de um processo?
Os processos podem ser consultados por número, interessado, objeto ou assunto através do Portal e-TCMRio.