TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO
TRIMESTRAL
OUTUBRO-DEZEMBRO/2000
RIO DE JANEIRO - RJ
APRESENTAÇÃO
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2001
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, Vereador SAMI JORGE
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
É com imenso prazer que encaminho a Vossas Excelências o Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados obtidos pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, relativo ao período de outubro-dezembro/2000.
Ao cumprir o estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, esta Corte de Contas observa um dispositivo legal e, ao mesmo tempo, explicita o trabalho que desenvolve no sentido de tornar transparente o processo de controle das contas públicas municipais.
Assim sendo, os Excelentíssimos Senhores poderão conhecer e analisar, por meio deste Relatório, todas as atividades desenvolvidas por este Tribunal. E, mais que isso, poderão comprovar o empenho que Conselheiros e Funcionários vêm empreendendo no sentido de honrar o respeito e a credibilidade que nossos cidadãos depositam naqueles que têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos advindos, principalmente, do pagamento de impostos.
Espero, igualmente, que este instrumento contribua para enriquecer as atividades daqueles que, reeleitos, continuam a representar nossa população e signifique uma fonte de informação e conhecimento da realidade do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas, no período de outubro a dezembro de 2000, para os novos Edis.
Cordialmente,
ANTÔNIO CARLOS FLORES DE MORAES
Conselheiro-Presidente
S U M Á R I O
4 Órgãos e Entidades sob jurisdição do Tribunal
5 Gestão dos Recursos Orçamentários e Financeiros do TCMRJ
6 Movimentação Geral de Processos
8 Atividades de Controle Externo
8.1 Áreas de Atuação das Inspetorias Gerais
8.2 Apreciação de Denúncias, Consultas e Representações
8.3 Solicitações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
8.4 Solicitações do Ministério Público
8.6 Atos Sujeitos a Registro - Aposentadorias
8.8 Contratos, Convênios e Similares
8.9 Declaração de Bens e Rendas dos Servidores Públicos e Autoridades Municipais
8.10 Movimentação de Processos nas Inspetorias Gerais de Controle Externo
10.1 Fórum de Debates Tribunais de Contas
10.3 I Congresso Internacional da ASUL
Q U A D R O S
QUADRO 01 - COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS
QUADRO 02 - ÓRGÃOS E ENTIDADES JURISDICIONADOS
QUADRO 03 - ENTRADA DE PROCESSOS - 4Ί TRIMESTRE 2000
QUADRO 04 - SESSÕES REALIZADAS
QUADRO 05 - DECISÕES DO PLENÁRIO
QUADRO 06 DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES
QUADRO 07 - INSPEÇÕES REALIZADAS
QUADRO 09 - PROCESSOS RELATIVOS A EDITAIS ANALISADOS POR ÓRGÃO
QUADRO 10 - MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS POR INSPETORIA
QUADRO 11 PROGRAMAÇÃO DE PALESTRAS PARA OS NOVOS SERVIDORES
GRÁFICOS
GRÁFICO 01 - ENTRADA DE PROCESSOS POR ASSUNTO
GRÁFICO 03 - DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SESSÕES
GRÁFICO 04 - DECISÕES DO PLENÁRIO
GRÁFICO 06 - EDITAIS ANALISADOS POR ÓRGÃO NAS SESSÕES NO 4Ί TRIMESTRE DE 2000
GRÁFICO 07 - PROCESSOS POR INSPETORIA
ANEXOS
ANEXO I - EXECUÇÃO DA DESPESA DO TCMRJ
ANEXO II - ENTRADA DE PROCESSOS (ASSUNTO GERAL)
ANEXO III - ENTRADA DE PROCESSOS (POR ÓRGÃO)
ANEXO IV - DECISÕES POR ASSUNTO
ANEXO V - DECISÕES POR ASSUNTO E ÓRGÃO
1 - Introdução
Este RELATÓRIO divide-se em capítulos, objetivando agilizar o acesso aos seus diversos tópicos, bem como facilitar a compreensão das atividades desenvolvidas em cada órgão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, conforme abaixo relacionado:
O TCMRJ exerce, em auxílio à Câmara Municipal, o controle externo da Municipalidade. Isso se traduz em fiscalização - sob os aspectos da operacionalidade, legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade - dos atos de natureza financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, e das renúncias de receita.
Emite, anualmente, parecer prévio sobre as contas do Prefeito, encaminhando-o à Câmara Municipal, para o devido julgamento.
Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores de todos os órgãos e entidades do Município, aprecia a legalidade das admissões de pessoal e das concessões de aposentadorias, bem como recebe e analisa denúncias e representações de qualquer cidadão sobre matéria de sua competência.
São seus principais instrumentos de atuação as inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias e o exame e julgamento das prestações e tomadas de contas.
Suas formas de controle são efetivadas por meio da análise de editais de licitação antes de sua ocorrência, da realização de inspeções, do exame de prestações e tomadas de contas, contratos e outros atos consumados. Em qualquer hipótese, o Tribunal pode exigir correções, quando verificadas irregularidades ou impropriedades, e aplicar multas quando não forem sanadas.
O quadro a seguir possibilita uma visão mais ampla das atribuições de competência deste Tribunal:
QUADRO 01 - COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS
PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
COMPETÊNCIA |
FUNDAMENTO (Lei Orgânica) |
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos |
Art. 88, II |
Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia das receitas |
Art. 87 |
Apreciar, mediante parecer prévio, para julgamento da Câmara Municipal, as contas anuais do Prefeito |
Art. 88, I |
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, indireta e fundacional |
Art. 88, III, a |
Apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias e pensões |
Art. 88, III, b |
Realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitação da Câmara Municipal |
Art. 88, IV |
Fiscalizar as contas de empresas estaduais ou federais de que o município participe de forma direta ou indireta |
Art. 88, V |
Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos ao município ou por ele repassados |
Art. 88, VI |
Fiscalizar a execução de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União e o Estado para aplicação de programas comuns |
Art. 88, VII |
Prestar informações à Câmara sobre fiscalizações realizadas |
Art. 88, VIII |
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos |
Art. 88, IX a XII |
Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, sobre despesas não autorizadas |
Art. 90, §1Ί |
Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades |
Art. 96, §2Ί |
Realizar auditoria, mediante solicitação do Prefeito, no caso de não pagamento por seu antecessor, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada do Município |
Art. 111 |
Outras atribuições lhe foram conferidas por Lei, como, por exemplo, a fiscalização da declaração de bens e rendas dos servidores e autoridades municipais determinada na Lei Federal 8730/93. No artigo 7Ί dessa Lei, os Tribunais de Contas dos Municípios, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal, foram incumbidos de expedir instruções relativas às declarações de bens e rendas a serem apresentadas por autoridades e servidores públicos municipais a essas Cortes, bem como sobre os prazos de remessa das referidas declarações.
E não se exaure aí a competência do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Em 0l de junho de l999 foi publicada a Lei Complementar Federal nΊ 96, de 3l.05.99, que, em seu art. 8Ί, confere competência ao Controle Externo Municipal para fiscalizar, mensalmente, a aplicação da referida Lei, que disciplina os limites das despesas com pessoal no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas despesas não podem exceder 60% da receita corrente arrecadada. O resultado dessa verificação deve ser encaminhado ao Ministério da Fazenda.
Outra atribuição foi criada com o advento da Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, que em seu artigo 59 prevê que os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, impondo maior responsabilidade ao Tribunal de Contas que deverá acompanhar mensalmente as metas, limites e condições estabelecidas, tanto para o controle do Executivo quanto para o controle da Câmara Municipal, devendo se manifestar imediatamente e não apenas após concluído o exercício, quando da transgressão às regras estabelecidas na LRF.
O Organograma abaixo sintetiza a atual estrutura organizacional do Tribunal de Contas:
O controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional (arts.45,VIII, 87 e 88 da LOMRJ).
Constituem órgãos da administração direta as Secretarias Municipais, a Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município.
A administração indireta é composta pelas Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Atualmente, são os seguintes os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:
QUADRO 02 - ÓRGÃOS E ENTIDADES JURISDICIONADOS
SECRETARIAS (21) |
Secretaria Municipal de Cultura |
Secretaria Municipal de Habitação |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Trânsito |
Secretaria Municipal de Transporte |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Secretaria Municipal de Urbanismo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Secretaria Municipal do Trabalho |
Secretaria Especial de Turismo |
Secretaria Especial de Monumentos Públicos |
Secretaria Especial de Projetos Especiais |
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia |
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos |
Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental |
FUNDOS ESPECIAIS (9) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Fundo Municipal de Habitação |
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município |
Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental |
Fundo Municipal de Saúde |
AUTARQUIAS (5) |
Instituto Municipal de Arte e Cultura RIOARTE |
Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro PREVIRIO |
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social FUNDO-RIO |
Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos IPP |
EMPRESAS PÚBLICAS (8) |
Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas - RIOCOP |
Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ |
Distribuidora de Filmes S.A. RIOFILME |
Empresa Municipal de Informática e Planejamento - IPLANRIO |
Empresa Municipal de Multimeios LTDA. - MULTIRIO |
Empresa Municipal de Urbanização RIOURBE |
Empresa Municipal de Vigilância |
Empresa Municipal de Artes Gráficas IMPRENSA |
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (4) |
Centro Internacional Riotur S.A. RIOCENTRO |
Companhia de Engenharia de Tráfego CETRIO |
Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB |
Empresa de Turismo do Rio de Janeiro S.A. RIOTUR |
FUNDAÇÕES (9) |
Fundação RIO |
Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro |
Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula - FUNLAR |
Fundação Parques e Jardins |
Fundação João Goulart |
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOO |
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEORIO |
Fundação Instituto das Águas do Município - RIOÁGUAS |
Fundação Rio Esportes |
OUTROS |
Câmara Municipal do Rio de Janeiro CMRJ |
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM |
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ |
Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM |
Gabinete do Prefeito GBP |
A execução orçamentária do TCMRJ é demonstrada de acordo com a legislação vigente, sendo peça principal de apoio à gestão.
A execução orçamentária relativa ao quarto trimestre de 2000 ocorreu sem problemas que pudessem impedir ou dificultar a rotina administrativa. Todo o detalhamento da execução orçamentária do TCMRJ, relativo ao período enfocado, consta dos balancetes remetidos à Controladoria do Município até 10 dias do mês subseqüente ao vencido.
No Anexo I encontra-se o Quadro demonstrativo da execução da despesa referente a dezembro de 2000, já com os acréscimos decorrentes do Decreto "N" nΊ 18.656, de 05 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 06 de junho de 2000.
O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua fiscalização.
Em decorrência das suas diferentes atribuições, ordinariamente, analisa processos de distintas naturezas, responde a consultas versando sobre dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à matéria de sua competência e, na forma estabelecida no Regimento Interno, decide sobre denúncia encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
O protocolo registrou a entrada de 2.268 processos, versando sobre os diversos assuntos citados acima.
Os números a seguir, apresentados no Quadro 03, demonstram a tramitação dos processos no período de outubro a dezembro de 2000, segundo sua natureza, indicando as suas quantidades e o Gráfico n.Ί 01 mostra a percentagem desses processos por sua natureza.
QUADRO 03 - ENTRADA DE PROCESSOS - 4Ί TRIMESTRE 2000
ASSUNTO |
OUT |
NOV |
DEZ |
TOTAL |
LICITAÇÃO |
22 |
13 |
7 |
|
CONTRATOS |
360 |
272 |
276 |
|
CONVÊNIOS |
38 |
20 |
94 |
|
ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO |
102 |
119 |
140 |
|
PESSOAL |
245 |
240 |
141 |
|
CONCURSO |
9 |
3 |
80 |
|
INSPEÇÕES |
13 |
11 |
10 |
|
CONSULTAS |
1 |
0 |
1 |
|
INFORMAÇÕES/COMUNICADOS |
8 |
15 |
10 |
|
DENÚNCIAS/REPRESENTAÇÕES |
1 |
2 |
0 |
|
OUTROS ASSUNTOS |
5 |
4 |
6 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
GRÁFICO 01 - ENTRADA DE PROCESSOS POR ASSUNTO
No Anexo II encontra-se de forma mais detalhada o relatório de entrada de processos por assunto geral.
No Anexo III encontra-se o relatório de entrada de processos por órgão.
Durante o 4Ί trimestre de 2000, o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro esteve reunido em 19(dezenove) Sessões Ordinárias e 07 (sete) Sessões Administrativas, conforme especificado no Quadro n.Ί 04.
QUADRO 04 - SESSÕES REALIZADAS
MÊS |
ORDINÁRIAS |
ADMINISTRATIVAS |
TOTAL |
OUTUBRO |
07 |
01 |
08 |
NOVEMBRO |
08 |
03 |
11 |
DEZEMBRO |
04 |
03 |
07 |
NO TRIMESTRE |
19 |
07 |
26 |
O Gráfico n.Ί 02 apresenta a percentagem de cada tipo de sessão realizada neste Trimestre e o Gráfico 03 mostra a distribuição dessas sessões ao longo dos meses:
GRÁFICO 03 - DISTRIBUIÇÃO MENSAL DAS SESSÕES
O Quadro n.Ί 05 apresenta o total de processos apreciados em Plenário, com os totais das decisões por natureza do processo. O Gráfico n.Ί 04 ilustra a distribuição desses processos, agrupados pelas principais classes de assunto.
QUADRO 05 - DECISÕES DO PLENÁRIO
ASSUNTO |
TOTAIS POR DECISÃO |
|||||
DILIGÊNCIA |
ARQUIVAMENTO |
LEGALIDADE |
CONTAS REG. |
OUTROS |
TOTAL |
|
LICITAÇÃO |
18 |
44 |
0 |
0 |
2 |
|
CONTRATOS |
280 |
759 |
0 |
0 |
17 |
|
CONVÊNIOS |
79 |
109 |
0 |
0 |
8 |
|
ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO |
75 |
10 |
0 |
50 |
4 |
|
PESSOAL |
108 |
1 |
577 |
0 |
0 |
|
CONCURSO |
2 |
16 |
7 |
0 |
2 |
|
INSPEÇÕES |
26 |
19 |
0 |
0 |
2 |
|
CONSULTAS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
INFORMAÇÕES, COMUNICADOS |
4 |
2 |
0 |
0 |
1 |
|
DENUNCIAS, REPRESENTAÇÕES |
1 |
4 |
0 |
0 |
1 |
|
OUTROS ASSUNTOS |
2 |
8 |
0 |
0 |
2 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
GRÁFICO 04 - DECISÕES DO PLENÁRIO
No Anexo IV encontra-se de forma mais detalhada o relatório do total de processos apreciados por assunto geral, no Anexo V encontra-se o relatório das decisões por assunto e órgão e no Anexo VI encontra-se o relatório das decisões por órgão.
Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, na esfera de sua competência, assiste ao Poder Regulamentar (Legislativo), sendo-lhe facultado, em conseqüência, a expedição de atos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos
O Quadro n.Ί 06 apresenta as Deliberações e Resoluções aprovadas neste trimestre.
QUADRO 06 DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES |
||
Número |
Data |
Ementa |
147 |
11/10/2000 |
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. |
148 |
28/11/2000 |
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJ para o exercício financeiro de 2000, aprovado pela Resolução 136, de 12 de janeiro de 2000. |
149 |
06/12/2000 |
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJ para o exercício financeiro de 2000, aprovado pela Resolução 136, de 12 de janeiro de 2000. |
150 |
13/12/2000 |
Comissão encarregada do exame dos processos de tomadas de contas dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis deste Tribunal, referentes ao exercício de 2000. |
151 |
13/12/2000 |
Comissão encarregada da verificação de valores em caixa deste TCMRJ, em 31 de dezembro de 2000. |
152 |
13/12/2000 |
Comissão encarregada de promover a tomada de contas do responsável pelo Almoxarifado deste TCMRJ, relativa ao exercício de 2000. |
153 |
15/12/2000 |
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do TCMRJ para o exercício financeiro de 2000, aprovado pela Resolução 136, de 12 de janeiro de 2000. |
|
||
DELIBERAÇÕES |
||
Número |
Data |
Ementa |
132 |
07/11/2000 |
Dispõe sobre o controle simultâneo da execução dos contratos |
133 |
28/11/2000 |
Altera a redação dos incisos I e III do artigo 1Ί da Deliberação nΊ 81, de 6 de abril de 1989. |
134 |
28/11/2000 |
Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. |
135 |
19/12/2000 |
Dispõe sobre o processo de avaliação especial de desempenho e de exoneração por insuficiência de desempenho de servidores em estágio probatório. |
A divulgação do conteúdo das Deliberações é feita através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, bem como na homepage do TCMRJ na Internet.
É no âmbito da Secretaria de Controle ExternoSCE, vinculada à Secretaria-Geral, que o TCMRJ planeja e executa as ações inerentes ao controle externo. A SCE é composta de sete Inspetorias Gerais e da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD.
Nos moldes determinados pela Resolução N.Ί 125/99, de 06/01/99, é a seguinte a distribuição das áreas de atuação setorial das Inspetorias Gerais de Controle Externo :
I - 1ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Gabinete do Prefeito (GBP)
Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)
Secretaria Municipal de Administração (SMA)
Procuradoria Geral do Município (PGM)
Fundação João Goulart (FJG)
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro (RIOZOO)
Empresa Municipal de Informática e Planejamento S/A (IPLANRIO)
Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro (PREVI-RIO)
Empresa Municipal de Vigilância (Guarda Municipal)
Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A (EMAG)
Controladoria Geral do Município (CGM)
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia (SEDECT)
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
Secretaria Municipal do Trabalho
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro (FUNDET)
II - 2ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMO)
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO-RIO)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Especial de Turismo
Secretaria Especial de Projetos Especiais
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS)
Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula (FUNLAR)
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FUNDO-RIO)
Secretaria Especial de Monumentos Públicos
Fundação Instituto das Águas do Município do RJ (RIO-ÁGUAS)
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo de Conservação Ambiental
III - 3ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ)
Secretaria Municipal de Educação (SME)
Secretaria Municipal de Cultura (SMC)
Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU)
Instituto Municipal de Arte e Cultura (RIOARTE)
Fundação Rio
Fundação Rio-Esportes
Fundação Parques e Jardins
Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro
Companhia Municipal de Energia e Iluminação (RIOLUZ)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL)
Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos
Secretaria Municipal de Governo (SMG)
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
V - 4ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Secretaria Especial de Transportes
Secretaria Municipal de Trânsito (SMT)
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU)
Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB)
Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Habitação
V - 5ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Especializada na análise dos processos de aposentadorias.
VI - 6ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (RIOTUR)
Centro Internacional Riotur S/A (RIOCENTRO)
Distribuidora de Filmes S/A (RIOFILME)
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO)
Empresa Municipal de Multimeios Ltda. (MULTIRIO)
Empresa Municipal de Urbanismo (RIOURBE)
Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas (RIOCOP)
VII - 7ͺ Inspetoria Geral de Controle Externo
Exame dos editais de concorrência, suas dispensas e inexigibilidades, bem como dos contratos e demais instrumentos deles decorrentes.
O TCMRJ aprecia denúncias apresentadas por quaisquer cidadãos, associações, sindicatos ou partidos políticos sobre irregularidades ou ilegalidades em órgãos ou entidades sob a sua jurisdição, de acordo com o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 96 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
§ 2Ί , artigo 96 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro) - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas.
Foram estas as denúncias analisadas por este Tribunal, no 4.Ί trimestre:
040/003.631/2000 Denúncia do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro SISEP-RIO contra a Exma. Sra. Vanice Regina Lyrio do Valle, na qualidade de Secretária de Administração, para apuração da utilização de recursos do Erário Municipal para envio de correspondência aos servidores sindicalizados, o que configura interferência e intervenção na organização sindical, segundo o Presidente da SISEP-RIO. Alega, ainda, estar sendo prejudicado pelo constante atraso nos repasses das contribuições mensais, devidamente autorizadas, descontadas dos filiados ao SISEP-RIO. Cópia destes autos foram remetidos a Secretaria Municipal de Administração em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5Ί, LV da Constituição Federal) para pronunciamento no prazo de 15 (quinze) dias. Em resposta a esta Corte a SMA enviou tempestivamente o ofício nΊ 634/SMA de 18 de setembro de 2000. Quanto à questão do atraso no repasse dos descontos para entidades consignatárias, alegado na exordial, nos foi informado que quem ultima o pagamento é do Tesouro, não a Pasta de Administração, razão pela qual a SCE sugeriu a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de que com o pronunciamento também desta a denúncia pudesse ser devidamente instruída. Através do Ofício nΊ TCM/GPA-976/2000, este Tribunal solicitou à SMF informações sobre o alegado atraso nesses repasses.
040/007.376/1999 - Denúncia sobre possíveis irregularidades nas obras de urbanização do Canal das Tachas (Recreio dos Bandeirantes) Programa Favela-Bairro. A SCE decidiu manter os autos em diligência, a fim de que a jurisdicionada :
Solicitou-se ,ainda, que fossem enviados ofícios apartados :
Após análise do retorno da diligência, verificou-se:
1)O Ministério Público informa em seu Ofício que foi ajuizada Ação Civil Pública de nΊ 99.001.149975-9, distribuída a 4ͺ Vara da Fazenda Pública, em face do Município do Rio de Janeiro e Cia Litorânea de Imóveis.
2) Consultamos a página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na internet e verificamos os autos citados no item 1, acima, encontra-se com a Equipe de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público,, conforme documento de fl.154.
3) A PGM esclarece em seu ofício que " com base em dados fornecidos pela Procuradoria de Desapropriação e Patrimônio, que não foi proposta ação expropriatória referente ao lote V-7 do PAL 34.291 da gleba c, da Rua Leon Eliachar, no Recreio dos Bandeirantes, tendo em vista a prévia propositura de ação indenizatória, por desapropriação indireta, pela cia Litorânea de Imóveis Ltda. contra o Município do rio de Janeiro, em agosto de 1999", distribuída a 1ͺ Vara da Fazenda Pública.
4) Informa ainda, a PGM, que a ação indenizatória foi devidamente contestada, conforme cópias de peças do processo 11/8186/98, juntadas através do seu já citado ofício, ás fls.133/143.
5) Das supramencionadas peças processuais colhemos o número do processo referente á ação indenizatória, que é 99/001.106468-8.
6) De acordo com consulta á página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o processo citado no item anterior encontra-se com vista franqueada às partes, para que as mesmas se pronunciem sobre os cálculos periciais , conforme documento de consulta inserido á fl.153.
7) No que pertine à SMH, esta esclarece que através de seu retromencionado ofício, está encaminhando certidão do 9Ί Ofício do Registro Geral de Imóveis, dando conta que é do Município a titularidade sobre o terreno onde foram construídas a creche e a quadra de esporte.
8) Acrescenta ainda, a SMH, que com relação ao parecer técnico da Superintendência do Meio Ambiente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, está sendo verificada toda documentação que dispõe,e tão logo seja possível, estará encaminhando os dados que por ventura venham a ser encontrados.
Em face do exposto, e considerando os aspectos abaixo relacionados:
A SCE sugeriu a manutenção do processo em diligência, estando o processo ainda em tramitação nesta Corte de Contas.
8.2.2 - Consultas
As consultas, por sua vez, podem ser formuladas por autoridades dos órgãos sob jurisdição deste Tribunal, devendo ser encaminhadas pelo Prefeito ou diretamente pela Câmara Municipal.
§ 2Ί, artigo 8Ί (Deliberação 34 Regimento Interno do TCMRJ) - As consultas dos órgãos da administração direta e indireta, bem como das fundações instituídas ou mantidas pelo Município, serão encaminhadas ao Tribunal, pelo Prefeito.
Art. 6o. (Lei 289 Lei Orgânica do TCMRJ) - No exercício das atribuições referidas no artigo anterior, compete ao Tribunal de Contas:
(...)
XII - resolver sobre consultas formuladas, através do Prefeito, pelos órgãos municipais do Poder Executivo e, diretamente, pela Câmara Municipal.
Neste período, destacaram-se as seguintes consultas:
040/004.436/2000 Consulta formulada pelo Conselho Nacional de Saúde a respeito da "auto-aplicação do artigo 7Ί da Emenda Constitucional 29/2000", da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados Brasília. Para fins de cumprimento dos dispositivos da E.C. 29/2000, foram elaborados os relatórios demonstrativos da aplicação do Município do Rio de Janeiro em ações de saúde, comparando-se a despesa autorizada inicial com a estimativa de receita e a respectiva realização até agosto de 2000, identificando-se os percentuais, 10,99% e 11,90%, respectivamente. Através do Ofício TCM/GPA nΊ 1158, de 30 de outubro de 2000, este TCMRJ encaminhou ao Ilustríssimo Coordenador Geral do Conselho Nacional de Saúde os relatórios de acompanhamento da execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde referentes ao ano de 1999 (janeiro a dezembro) e ao ano 2000 (até o mês de agosto).
CMR/007.327/2000 - Consulta formulada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, visando o entendimento, por parte desta Corte, do que decorre do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 359 do Código Penal indagando se a inovação legislativa apenas proibia que o administrador deixasse para o seu sucessor restos a pagar sem que houvesse, em caixa, saldo suficiente para o respectivo pagamento. A SCE, em face dos vários estudos efetuados acerca da aplicação do referido art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerou que dentro dos conceitos apresentados nestes estudos, poderia responder afirmativamente à Consulta, indo ao encontro do exposto pelo Sr. Diretor Geral daquela Casa de Leis. Tal posicionamento foi acatado pela Secretaria Geral e a douta Procuradoria Especial. Ocorre que, consoante o parecer da ilustrada AJU, por se tratar de Consulta, para respondê-la o Plenário deverá faze-lo através de Resolução Normativa, nos termos do art. 10, item III, b, do Regimento Interno desta Corte. Sendo assim, na 1ͺ sessão após o recesso será a matéria submetida ao Plenário. Através do Ofício TCM/GPA nΊ 1439, de 21 de dezembro de 2000, este Tribunal encaminhou as informações prestadas à Augusta Câmara, que os fez publicar no DCM de 26 de dezembro de 2000.
Tomam a forma de representações as exposições dirigidas ao Tribunal acerca de irregularidade, ilegalidade ou omissão verificada em assuntos de competência do Tribunal. De acordo com a Lei 8666/93, artigo 113, §1Ί, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao TCMRJ contra irregularidades na aplicação da referida Lei.
§ 1Ί, artigo 113 (Lei 8666/93) - Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Neste trimestre destacaram-se as seguintes representações:
040/005.070/2000 Representação efetuada pela LOCANTY COM. SERVIÇOS LTDA. contra o Edital de Concorrência nΊ 03/2000 da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, objetivando a locação de veículos e equipamentos para limpeza urbana da Ilha do Governador. A representante alegou dois vícios no Edital de Concorrência. Um dos vícios já havia sido apontado na análise do Edital de Concorrência por este Tribunal, tendo a COMLURB providenciado a devida retificação por meio de Errata. O outro vício alegado, tomou por base um equívoco da representante que entendeu estar subdimensionado o quantitativo de uniformes e EPIs para os motoristas, tendo a mesma levado em consideração que a vida útil de um uniforme seria de apenas 1 mês. A SCE opinou pela improcedência da representação. O processo foi conhecido em 19/12/2000, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Maurício Azêdo.
040/002.861/2000 - Recurso impetrado pela licitante Madelider Comercial Ltda. junto à Secretaria Municipal de Habitação (SMH) contra o resultado do julgamento da Etapa de Habilitação da Tomada de Preços nΊ 33/00 (proc. adm. 016/001.190/2000). A licitante comunica a esta Corte de Contas que apresentou o recurso por meio da correspondência de 13/07/2000 e solicita o exame da matéria à luz dos fatos, bem como a adoção de providências cabíveis. A SCE solicitou cópia do texto editalício, bem como de todos os procedimentos licitatórios referentes ao recurso impetrado e os pronunciamentos de todas as instâncias administrativas. Examinando o conteúdo do recurso em confronto com as respostas da SMH, depreendeu-se que o apontado em seus itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e primeira parte do nΊ 9, constituía interpretação quanto ao rigor formal a ser exigido da documentação de habilitação, numa alusão ao exigido por outros entes públicos. A SMH entende que cumpriu com o necessário rigor o exame da documentação, a vinculação ao Edital e a coerência com procedimentos licitatórios anteriormente realizados. Identificou-se apenas a ausência de resposta à segunda parte do item nΊ 9. Entretanto, o Presidente da CPL informou, por contato telefônico, que o item era suprido pelo exame da documentação constante nos autos, e encaminhando resposta via fax esclarecendo o ocorrido. Tendo verificado que todo o procedimento administrativo ocorreu dentro das formalidades exigidas pela norma e que o lapso detectado não afetou materialmente o ato, sugeriu-se o simples arquivamento do presente, lembrando que o procedimento licitatório haverá de sofrer novo exame por parte da SCE quando da remessa dos contratos, bem como da inspeção ordinária junto ao órgão. Na sessão de 28/11/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, arquivar o processo com base na instrução da SCE.
040/000.232/2000; 040/000.501/2000; 040/000.502/2000 - Os referidos processos encontravam-se na 7ͺ Inspetoria aguardando a decisão final do processo 040/000.286/2000 onde algumas das exigências do Edital CO-01/2000 foram atacadas por meio de representação, fundada no § 1Ί, do Art. 113, do Estatuto das Licitações e Contratos (Lei Federal nΊ 8666/93 e alterações), pela COOPM Cooperativa de Policiais Militares processo 040/000.286/2000. Em Sessão Plenária ocorrida em 11/07/2000, decidiu esta Corte pela IMPROCEDÊNCIA da referida Representação. Assim, aquele processo foi arquivado. Como os processos entelados possuíam o mesmo objeto da Representação comentada esta Corte de Contas decidiu, da mesma forma, pelo NÃO ACOLHIMENTO das alegações trazidas nos referidos processos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal é parte legítima para solicitar ao Tribunal a realização de auditorias e inspeções e o fornecimento de informações sobre fiscalizações realizadas e seus resultados.
Art. 88 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara Municipal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades referidas no inciso II;
(...)
VIII - prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal ou por qualquer de suas Comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Neste trimestre destacaram-se as seguintes solicitações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para fornecimento de informações ou realização de auditorias ou inspeções:
040/002.276/2000 - Requerimento de informações 1282/2000, de autoria do Vereador Ruy Cezar solicitando informações sobre os procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios pela Prefeitura e se o TCMRJ tinha conhecimento de contratação irregular. As Inspetorias Gerais da SCE prestaram informações pertinentes à sua área de atuação. Através do Ofício TCM/GPA nΊ 808, este Tribunal noticiou à CMRJ que encontrava-se em fase de inspeção "in loco", para posterior análise em Plenário. Acrescentou que, após a conclusão de todos os procedimentos pertinentes, remeteria os resultados à Egrégia Câmara. O processo encontra-se sobrestado na SCE.
040/004.244/2000 - Requerimento de Informações nΊ 1352/2000 de autoria do nobre vereador RUY CEZAR encaminhado, em 28/09/2000, pela Augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sobre o contrato celebrado entre a Empresa Basic Engenharia e o Município, com vistas a reforma do prédio da PGM, situado na Travessa Ouvidor, nΊ 4. Conforme solicitado, informamos à CMRJ a respeito da obra de reforma em questão, que foram formados processos no Tribunal de Contas referentes à Concorrência nΊ 01/99 para a seleção da firma construtora, ao contrato nΊ 680/99, firmado entre a BASIC ENGENHARIA e a Procuradoria Geral do Município e a cada um dos seus quatro termos aditivos. Inserimos no processo o Voto referente ao contrato, com decisão favorável ao seu arquivamento pelo colegiado. Quanto aos aditivos, informamos que sua análise foi adiada, no aguardo de decisão do Tribunal de Contas sobre o relatório de inspeção ordinária realizada na PGM (processo 040/001.298/2000) a que foi anexado o relatório de auditoria da obra em questão. Situação atual: em tramitação
Finalizando ressaltamos que, atendendo a solicitação da CMRJ, esta Corte colocou os funcionários Yacy Jansen Brum de Amorim e Roberto da Silva Ferreira à disposição daquela Casa, para auxiliarem nos trabalhos da CPI do Carnaval 2000.
O Ministério Público pode requisitar ao Tribunal de Contas informações necessárias para a devida instrução de inquéritos civis.
Artigo 8Ί, § 1Ί da Lei 7.347/85: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
Neste trimestre ocorreu a seguinte solicitação do Ministério Público:
040/004.400/2000 - A SCE em atendimento à solicitação do Ministério Público prestou informações sobre a aprovação das contas dos últimos 5 anos dos CEMASIS especificados no Inquérito Ciivl n.Ί 02/95 1ͺ/4ͺ Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Através do Ofício TCM/GPA nΊ 1190, de 09 de novembro de 2000, este TCMRJ enviou à Excelentíssima Promotora os relatórios de aprovação das contas dos últimos 5 (cinco) anos dos CEMASIS solicitados e do FUNDO-RIO.
Cumprindo o determinado no Programa de Inspeções Ordinárias para o ano de 2000 (040/009.895/2000), foram realizadas as seguintes Inspeções, conforme Quadro 07.
QUADRO 07 - INSPEÇÕES REALIZADAS
INSPETORIA |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
1ͺ IGE |
IPLANRIO |
RIOZOO
FJG |
2ͺ IGE |
SMAC |
RIOAGUAS |
3ͺ IGE |
SME
SMC |
FPJ
CMRJ |
4ͺ IGE |
SMTU
SMTR/SETP |
SMS |
5ͺ IGE |
FUNDO-RIO |
TCMRJ |
6ͺ IGE |
RIO-URBE |
RIOTUR |
Neste trimestre foram realizadas as seguintes Inspeções Extraordinárias e Especiais:
040/018.468/1998 Contrato 821/98, celebrado em 18/12/1998, entre o IPLANRIO e BCM Engenharia Ltda. tendo como objeto serviços de arquitetura e engenharia na elaboração de projetos nas comunidades Fazenda Botafogo, dentro do Programa Favela Bairro. O processo foi baixado em diligência em 25/11/1999, para que o Instituto Pereira Passos IPP prestasse informações por cópia ou vista de documentos dos seguintes itens:
teor do diagnóstico e do plano de intervenção referidos nos itens 1 e 2 do cronograma;
memorial descritivo do Projeto Executivo Parte I e Relatório do Cadastro de Relocações e da Contagem de Domicílios, conforme item 4 e subitem 4.1 e 4.2 do cronograma;
memorial descritivo do item edificações, com texto integral do Estudo Preliminar e do Projeto Básico, conforme item 6 do cronograma;
relatório sobre o item 9 Serviços Adicionais e subitens 9.1 Topografia, 9.2 Serviços Geotécnicos, 9.3 Informações Fundiárias, 9.4 P.A. e Regulamento de Edificações, este com a descrição da delimitação da Área Especial de Interesse Social, com planta geral e planta de situação;
layout ou reprodução da placa de divulgação e das placas indicativas e exemplares dos folders e painéis, conforme referido no subitem 9.5;
currículo dos Profissionais Exigidos, conforme estabelecido no subitem 5.1.7 Plano de Trabalho e Equipe Técnica do Edital de Tomada de Preços 03/98 e;
vista do processo 01/300.111/98.
O IPP, em resposta à diligência esclareceu que era inviável o encaminhamento das cópias do material mencionado, devido ao grande número de folhas e o tempo demandado para copiá-las. Sendo assim, na sessão de 04/04/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães, pela constituição de uma Comissão para proceder a uma Inspeção Especial no Instituto Pereira Passos, e pelo sobrestamento do processo na Secretaria de Controle Externo até a conclusão dos trabalhos. Em 02 de maio de 2000, foi publicada no D.O.RIO, a Resolução nΊ 140, de 26 de abril de 2000, designando os servidores Luiz Ricardo Zdanowski, da 1ͺ IGE, Sueli Rocha da Silva, da 3ͺ IGE, Mario Vicente Scovino, do GCS-2 e Fichel Davit Chargel, do GCS-7 para constituírem a Comissão encarregada de proceder a inspeção especial no Instituto Pereira Passos. A Comissão, em sua conclusão, considerando o conteúdo da documentação apresentada e verificada, composta de Estudos e Projetos de Urbanização e Edificações elencados no voto do Conselheiro Maurício Azedo e objetos, na sua maioria, de anexação ao seu relatório de inspeção, observou que restou comprovado o considerável volume de pastas de arquivo de documentos pertinentes, com textos e plantas relativos ao Projeto, e a realização dos mesmos por parte da firma contratada BCM Engenharia Ltda., correspondendo aos serviços previstos no respectivo Contrato, opinando, assim, pela ratificação da manifestação pelo conhecimento do Contrato 821/98. Na sessão de 31/10/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termo do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, pelo arquivamento do processo.
040/003.338/1999 - Inspeção Especial na Secretaria Municipal de Educação, para que seja apurado "in loco" todas as fases e rotinas nos setores competentes dos órgãos responsáveis pela elaboração, preparo e execução do procedimento licitatório, em relação ao fornecimento de gêneros alimentícios, conforme determinado em Sessão de 04/4/00, nos termos do voto do Ilustre Conselheiro Nestor Rocha, Relator. O relatório está em fase de conclusão.
040/008.668/1998 - O processo refere-se a Prestação de Contas de Gestão/exercício 1997, da Fundação Rio. Ocorre que, tendo em vista a solicitação de Inspeção Especial na Fundação Rio, visando uma melhor avaliação da atual situação da jurisdicionada, quanto a não realização de despesas sem prévio empenho art. 114 do RGCAF, bem como das recomendações da Auditoria Geral do Município AGM, a matéria foi nele tratada. Foi verificado na Inspeção apenas um processo com despesa sem prévio empenho no valor de R$ 325,98 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos). Acerca das recomendações, observamos que a Fundação tomou medidas para saná-las. O processo encontra-se em tramitação nesta Corte de Contas.
040/011.117/1997 - O processo refere-se a Prestação de Contas de Gestão/exercício 1996, do RIOARTE. Neste processo, também foi solicitado uma Inspeção Especial no RIOARTE objetivando os mesmos pontos da Inspeção Especial na Fundação Rio. O relatório da Comissão inspecionante apontou que nos exercícios seguintes perdurou o comprometimento de despesas sem prévio empenho, ressaltando, todavia, que todas foram regularizadas ainda dentro dos respectivos exercícios. Já no que pertine às recomendações da AGM, a Comissão, após cotejar os Relatórios de Auditoria referentes ao exercício em causa e ao de 1999, constatou "que, das 23 impropriedades apontadas no relatório de 1997, apenas a irregularidade abordada no Plano de Auditoria nΊ 09 Registro Desatualizado ainda perdura." O processo encontra-se em tramitação nesta Corte de Contas.
O TCMRJ possui uma Inspetoria Geral de Controle Externo (5ͺ IGE) especializada na análise dos processos de aposentadoria, em cumprimento ao disposto no art. 88, III, alínea "b" da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Considerando que A 5ͺ Inspetoria examina apenas os processos de aposentadoria de servidores desta Municipalidade, os quais, em razão da sua natureza, guardam identidade de objeto, porquanto referem-se a categorias funcionais reguladas por leis genéricas ou específicas que lhes asseguram a percepção desse ou daquele direito, refletidos nos proventos, aduzimos que, consuetudinariamente, tanto a Administração ativa quanto este Egrégio Tribunal, ao enfrentarem questões que demandem interpretação jurídica ou mudança de entendimento, o fazem em um processo específico o chamado leading case tendo a decisão nele proferida efeito vinculante para os demais administrativos cujos casos sejam análogos.
Nesse passo, a ocorrência de tais processos que, a princípio, mereceriam destaque neste Relatório apresenta-se reduzida, motivo pelo qual nada temos a destacar no ponto em epígrafe.
Foram apreciados em Plenário neste trimestre, processos relativos à aposentadoria, sendo o total de processos por mês e por decisão estabelecidos no Quadro n.Ί 08. O Gráfico n.Ί 05 apresenta a porcentagem das decisões acerca dos processos de aposentadoria.
MÊS |
DILIGÊNCIA |
LEGALIDADE PARA FINS DE REGISTRO |
TOTAL |
OUTOBRO |
42 |
241 |
|
NOVEMBRO |
43 |
195 |
|
DEZEMBRO |
22 |
141 |
|
TOTAL |
|
|
|
O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro realiza a análise prévia dos editais de concorrência, respaldado no estabelecido no §2Ί, do artigo 113, da Lei 8666/93.
Art. 113, § 2Ί - Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
Neste item, estão apresentados os editais analisados pela SCE e que foram a Plenário no período de 01/10/2000 a 31/12/2000 (Quadro n.Ί 09), bem como sua distribuição pelos órgãos do Município - Gráfico 06.
Alguns editais aparecem mais de uma vez porque foram baixados em diligência, retornando posteriormente para nova análise desta Corte de Contas.
QUADRO 09 - PROCESSOS RELATIVOS A EDITAIS ANALISADOS POR ÓRGÃO
Processo |
Decisão |
Órgão |
Objeto |
Sessão |
040/002.983/2000 |
Arquivamento |
CMRJ |
CO-04/2000 - Central de Doc. Eletrônica |
03/10/2000 |
040/004.101/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-06/2000 - Uso da rede de dutos |
05/10/2000 |
040/004.084/2000 |
Arquivamento |
FRE |
CO-03/2000 - Permissão de uso no Miécimo da Silva |
05/10/2000 |
040/003.885/2000 |
Arquivamento |
IPLANRIO |
CO-02/2000 - Equipamentos de informática |
05/10/2000 |
005/005.497/1999 |
Arquivamento |
SMA |
CO-01/1999 - Levantamento de saldos do FGTS |
05/10/2000 |
040/003.399/2000 |
Arquivamento |
COMLURB |
CO-01/2000 - Transferência do lixo urbano |
10/10/2000 |
040/002.828/2000 |
Diligência |
SMS |
CO-11/2000 - Serviços para recepção |
10/10/2000 |
040/004.008/2000 |
Arquivamento |
EMV |
CO-02/2000 - Uniformes e acessórios |
17/10/2000 |
040/004.149/2000 |
Arquivamento |
SMF |
CO-01/2000 - Carnês de IPTU 2001 |
17/10/2000 |
040/003.979/2000 |
Diligência |
SMF |
CO-01/2000 - Equipamentos de informática |
17/10/2000 |
040/003.738/2000 |
Arquivamento |
RIOLUZ |
CO-06/2000 - Vale refeição, alimentação e transporte |
24/10/2000 |
040/002.826/2000 |
Diligência |
SMS |
CO-07/2000 - Refeições hospitalares |
24/10/2000 |
040/002.831/2000 |
Diligência |
SMS |
CO-08/2000 - Refeições hospitalares |
24/10/2000 |
040/002.830/2000 |
Diligência |
SMS |
CO-09/2000 - Refeições hospitalares |
24/10/2000 |
040/004.483/2000 |
Diligência |
RIOTUR |
CO-03/2000 - Atendimentos primários no Riocentro |
31/10/2000 |
040/0.04.392/2000 |
Arquivamento |
RIO-ZOO |
CO-03/2000 - Exploração de quiosque no Zoológico |
31/10/2000 |
040/009.874/1999 |
Diligência |
SMG |
CO-01/1999 - Permissão de uso Nas RA'S |
07/11/2000 |
040/004.479/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-07/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.480/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-08/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.481/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-09/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.482/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-10/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.596/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-11/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.597/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-12/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.600/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-13/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.599/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-14/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.598/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-15/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.601/2000 |
Arquivamento |
CET-RIO |
CO-16/2000 - Uso da rede de dutos |
09/11/2000 |
040/004.548/2000 |
Diligência |
COMLURB |
CO-03/2000 - Locação de veículos/Ilha |
14/11/2000 |
040/004.735/2000 |
Arquivamento |
RIO-ZOO |
CO-04/2000 - Estacionamento de veículos |
14/11/2000 |
040/003.979/2000 |
Arquivamento |
SMF |
CO-01/2000 - Equipamentos de informática |
14/11/2000 |
040/004.564/2000 |
Arquivamento |
SMS |
CO-16/2000 - Vigilância e segurança/Juliano Moreira |
14/11/2000 |
040/004.483/2000 |
Arquivamento |
RIOTUR |
CO-03/2000 - Atendimentos primários no Riocentro |
16/11/2000 |
040/004.107/2000 |
Diligência |
SMH |
CO-29/2000 - Aluguel de veículos |
21/11/2000 |
040/004.550/2000 |
Arquivamento |
SMH |
CO-30/2000 - Obras no Parque Águia de Ouro |
21/11/2000 |
040/004.551/2000 |
Arquivamento |
SMH |
CO-31/2000 - Obras na Favela Parque União |
21/11/2000 |
040/004.549/2000 |
Arquivamento |
SMH |
CO-32/2000 - Obras na Favela Dois de Maio |
21/11/2000 |
040/004.938/2000 |
Diligência |
COMLURB |
CO-04/2000 - Locação de veículos |
28/11/2000 |
040/005.012/2000 |
Arquivamento |
RIO-ZOO |
CO-05/2000 - Quiosque no Parque Chico Mendes |
28/11/2000 |
040/005.013/2000 |
Arquivamento |
SMH |
CO-33/2000 - Obras na Favela Jardim Moriçaba |
28/11/2000 |
040/005.117/2000 |
Arquivamento |
SMS |
CO-17/2000 - Sais padronizados |
05/12/2000 |
040/005.119/2000 |
Diligência |
SMH |
CO-28/2000 - Material hidráulico |
07/12/2000 |
040/004.938/2000 |
Arquivamento |
COMLURB |
CO-04/2000 - Locação de veículos |
12/12/2000 |
040/005.308/2000 |
Diligência |
COMLURB |
CO-05/2000 - Uniformes p/ gari |
12/12/2000 |
040/005.355/2000 |
Diligência |
SMS |
CO-06/2000 - Serviços de saúde/Zona Oeste |
12/12/2000 |
040/003.121/2000 |
Arquivamento |
SMTR |
CO-01/2000 - Locação de veículos |
12/12/2000 |
040/004.548/2000 |
Arquivamento |
COMLURB |
CO-03/2000 - Locação de veículos |
19/12/2000 |
040/002.933/2000 |
Arquivamento |
RIOURBE |
CO-17/2000 - Centro Espotivo da Rocinha |
19/12/2000 |
040/005.264/2000 |
Arquivamento |
SMH |
CO-22/2000 Urbaniz. de assentamentos populares |
19/12/2000 |
040/005.634/2000 |
Diligência |
SMH |
CO-23/2000 Consultoria para o PROAP-RIO II |
28/12/2000 |
040/005.308/2000 |
Arquivamento |
COMLURB |
CO-05/2000 - Uniformes p/ gari |
28/12/2000 |
* Data da decisão após 20/12/2000 ---> Decisão AD-REFERENDUM do Plenário.
GRÁFICO 06 - EDITAIS ANALISADOS POR ÓRGÃO NAS SESSÕES NO 4Ί TRIMESTRE DE 2000
Apresentamos a seguir exemplos de processos relativos a editais de concorrência que foram analisados neste trimestre pelo Plenário:
040/003.979/2000 - Aquisição de equipamentos de informática, incluindo garantia, suporte técnico durante a garantia, instalação e treinamento, para a realização do Projeto de Rede de Comunicação de dados da Secretaria Municipal de Fazenda. Em sessão realizada em 17/10/2000, esta Corte de Contas, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, decidiu baixar o processo em diligência, para o órgão jurisdicionado proceder a alterações no Edital e esclarecer o porquê de não ter abandonado um dos três valores pesquisados para o "switch principal", um dos equipamentos a serem adquiridos através do contrato, já que este valor equivalia ao dobro da cotação de outras duas empresas. Em função de um questionamento do Tribunal de Contas, houve uma redução do valor estimado da Concorrência que provocou uma conseqüente redução no valor contratado. Após serem feitas as alterações no Edital e reduzido o valor total estimado, o processo foi conhecido e arquivado na sessão de 14/11/2000.
040/003.121/2000 - Prestação de serviços de locação de veículos com ou sem motorista da SMTR. Em sessão realizada em 17/08/2000, esta Corte de Contas, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, decidiu conceder prazo para o encaminhamento das autorizações para a prestação do serviço de locação, necessárias, nos termos do artigo 3Ί do decreto "N" nΊ 17.101, de 26/10/98, que haviam sido solicitadas pela 7ͺ IGE. Submetida à Controladoria Geral do Município, a pesquisa de mercado efetuada não foi autorizada pelo órgão, que recomendou fosse adiada a licitação e alterado o valor estimativo, adotando-se para o seu cálculo os valores fixados pela própria Controladoria. Ressaltamos que foi provocada uma redução de R$ 3.406.067,52 ( três milhões, quatrocentos e seis mil e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos ) no valor estimado para a licitação, com uma provável economia no valor final a ser contratado, fato este que comprova a preservação dos consagrados princípios da razoabilidade e economicidade tanto por parte desta Corte de Contas, como pela Controladoria Geral do Município. Após serem feitas as alterações no Edital, reduzindo o valor total estimado, o processo foi conhecido e arquivado na sessão de 12/12/2000.
040/004.107/2000 - Aluguel de veículos tipo automotor, para atender às necessidades de locomoção dos funcionários da SMH em serviço. Este Tribunal, em sessão realizada em 28/09/2000, decidiu, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Thiers Montebello, pela diligência do Edital em tela a fim de que a SMH promovesse correções no texto editalício apontadas pelo corpo instrutivo, com destaque à inclusão de exigências na habilitação de documentos relativos às Cooperativas e determinação para a reformulação da pesquisa de mercado, tendo em vista que a possibilidade de participação das cooperativas que praticam no mercado um valor menor que os das empresas, ensejaria que a pesquisa tomasse por base estes preços, o que proporcionaria uma economia ao Município da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A SMH em resposta a citada diligência procedeu a algumas das modificações determinadas por esta Corte, incluindo algumas das exigências relativas à habilitação das cooperativas, algumas outras não foram atendidas, sobretudo a reformulação da pesquisa de mercado e consequentemente a redução do valor estimado da licitação. Em relação à pesquisa de mercado, a SMH entendeu que a utilização apenas dos valores relativos às cooperativas não se ajustaria ao art. 3Ί e parágrafos da Lei de Licitações. Diante deste entendimento, este Tribunal voltou a se manifestar entendendo que não se estaria contrariando o estabelecido no dispositivo legal mencionado, uma vez que o princípio da ISONOMIA implica no tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, à medida que se desigualarem, conforme ensina o ilustre professor Marcos Juruena Vilella Souto in "Igualdade e competitividade em face da participação de cooperativas nas licitações" (ILC nΊ 49 Fev/98) e no presente caso, as Cooperativas e as empresas são de natureza desiguais e merecem tratamentos desiguais, determinando, assim, a manutenção da diligência, em sessão de 21/11/2000, nos termos do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Thiers Montebello para que a SMH procedesse às devidas correções. O processo licitatório foi adiado sine die, conforme publicação no DO Rio de 23/11/2000, aguardando manifestação da SMH, quanto a nova diligência.
8.8 - Contratos, Convênios e Similares
Dentre outros atos apreciados por este Tribunal, cumpre ressaltar os contratos, convênios e similares. Verificando-se qualquer ilegalidade ou irregularidade, o TCMRJ determina as providências e prazos para cumprimento da lei e aplica sanções pertinentes.
Dentre esses processos, destacamos os seguintes, como os mais relevantes neste Trimestre:
040/012.271/1996 Termo de Permissão de Uso, celebrado entre a Secretaria Municipal de Fazenda e Helisul Táxi Aéreo, tendo como objeto área na Lagoa. Após retorno de diligência determinada em 29/07/1999, a SCE entendeu que ainda restavam dúvidas quanto ao critério adotado para a fixação da remuneração indicada na cláusula terceira do termo e quanto à área objeto da permissão de uso. Em sessão de 16/12/1999, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, baixar o processo em diligência para que o órgão jurisdicionado providenciasse essas informações. Em atendimento a diligência, a jurisdicionada informa a área da permissão de uso e esclarece que o critério utilizado para a fixação da remuneração não se baseou no valor do imóvel. A SCE entendeu que não foi comprovado pelo órgão o justificado e relevante interesse público para a fixação adotada, de acordo com o determinado no artigo 238 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
Art. 238 - Na alienação ou utilização por terceiros de bens imóveis do município, ficam vedados o preço vil ou simbólico e a imposição de encargos que decorram do uso normal do imóvel, só podendo ser praticados preços diferentes daqueles consignados em avaliação oficial, incluídos os reajustes previstos em lei, quando se verificar justificado e relevante interesse público.
Em 27/07/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, baixar o processo em diligência para que o órgão prestasse os esclarecimentos pertinentes. A jurisdicionada prestou sua justificativa, no sentido que o interesse público estaria configurado na prestação de serviços de horas de vôo para o Município. A SCE não vislumbrou como o interesse público estaria contemplado com a citada prestação de serviços, julgando insatisfatória a justificativa apresentada. Na sessão de 30/11/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, pelo arquivamento do termo.
040/010.004/1999 - O Convênio n.Ί 286/99, lavrado entre a SMDS e o Abrigo Nazareno, foi baixado em diligência para que fosse ressarcido aos cofres públicos a importância paga a maior, referente a contribuição da parte patronal do INSS já que a entidade conveniada era isenta. O Plenário desta Corte de Contas em sessão de 19/12/2000 decidiu que a SMDS oficie às entidades com quem mantêm convênios para, que no prazo de 180 dias, requeiram o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e posteriormente a isenção mencionada, além de que seja dada ciência a estas entidades de que a conclusão, renovação ou prorrogação destes convênios ficarão condicionadas à obtenção da isenção da contribuição patronal do INSS.
040/017.076/1998 Termo de Permissão de Uso. Contrato nΊ 474/98 F/SPA. Proc. Administrativo: 01/001.637/98, tendo como partes o Município do Rio de Janeiro SMF e a Companhia Industrial de Grandes Hotéis Hotel Glória. O presente em referência foi baixado em diligência pela terceira vez em sessão de 13.04.2000, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto a fim de que fosse providenciada uma verificação in loco na área de 6.800 m2 destinada a estacionamento do Parque do Flamengo com o objetivo de ser constatada o cumprimento do estabelecido no Termo de Permissão de Uso nΊ 474/98 F/SPA, firmado entre o Município do rio de Janeiro e a Companhia Industrial de Grandes Hotéis Hotel Glória mormente no que diz respeito a "gratuidade do uso do estacionamento; seu uso apenas por veículos descritos no parágrafo segundo da cláusula quarta; ao cumprimento dos encargos estabelecidos no caput da cláusula quarta ; a terceirização da gestão do uso da área." Em cumprimento as determinações desta Corte os fiscais da SMF compareceram ao local onde constataram, segundo relatório juntado aos autos que: o estacionamento era oneroso; o acesso era permitido a qualquer veículo, independendo das condições especiais exigidas no supracitado termo; aparentemente não havia manutenção e conservação específicas para as áreas de vegetação em torno do estacionamento; a segurança da área de estacionamento, cercada por gradil metálico, é garantida pela empresa gestora; todavia , não há indícios de que o mesmo ocorra nas cercanias , sendo a administração do local realizada pela Rio Park Estacionamentos. Em decorrência do verificado foi expedida notificação à permissionária. Considerando que o presente Termo estava em desacordo com a Orientação Técnica nΊ 18/98, onde ficou determinado no item 2:
"Todas as permissões de uso, em qualquer de suas modalidades, estão sujeitas:
a) ao princípio do art. 37, caput da Constituição Federal, ou seja, à outorga nos termos precisos da lei, através de mérito impessoal, após publicidade adequada, com obediência à regra da moralidade administrativa".
Contrariava ainda a doutrina dominante no assunto, que assim se posiciona:..."deve-se entender que o simples princípio da igualdade de todos perante a lei (art. 5Ί, CF) e, a fortiori, perante a Administração obrigada a agir com "impessoalidade", nos termos do art. 37, caput, da lei Magna normalmente, imporá licitação também nos caso das permissões de uso exclusivo de bem público ou de qualquer outro ato ampliativo que se destine a investir terceiros no desfrute de situação jurídica especial a que mais de um poderia aspirar. Nesta hipótese, quando as normas regentes da licitação forem induvidosamente inadaptadas ao caso, terá de existir, pelo menos, algum procedimento capaz de assegurar tratamento impessoal, que enseje iguais oportunidades a quantos desejem aceder a ela" (Curso de Direito Administrativo, 5ͺ ed., pág. 266, Celso Antônio Bandeira de Mello. Tendo em vista ainda o estabelecido no art. 242 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
"A concessão, a cessão ou permissão de uso de imóvel municipal vincular-se-á à atividade definida no contrato ou termo respectivo, constituindo o desvio de finalidade causa necessária de extinção, independentemente de qualquer outra".
A SCE sugeriu o não conhecimento do presente termo e a determinação de prazo ao Órgão para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 88, XI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro). Na sessão de 19/12/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Jair Lins Netto, determinar ao órgão de origem que adotasse as providências necessárias à revogação da Permissão de Uso, bem como a devolução do imóvel, inclusive aplicando ao Permissionário multa diária nos limites estabelecidos pela Cláusula Sétima da Permissão de Uso, bem como iniciasse, de imediato, o procedimento licitatório para exploração do estacionamento, nos termos do artigo 88, inciso X da Carta Magna Municipal.
040/001.723/2000 Contrato 02/2000, celebrado em 07/02/2000, entre o PREVI-RIO e a Fundação Pro-Unirio, tendo por objeto estabelecer prazo, locais e condições para desenvolvimento e implantação do sistema de Contas Individuais, Cálculos Atuariais e Empréstimo Imobiliário, com transferência de tecnologia e treinamento da equipe do PREVI-RIO, fundamentado no inciso XIII do artigo 24 da Lei 8666/93 dispensa de licitação para a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional , ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. A SCE, considerando, preliminarmente, que a dispensa de licitação contempla hipóteses em que a licitação embora não obrigatória é possivel e deve ser realizada sempre que o interesse público assim o exigir, isto é, quando entre bens homogêneos, intercambiáveis e equivalentes se possa escolher a proposta mais vantajosa, considerando ainda que o próprio PREVI-RIO considera aptas pelo menos duas instituições a Fundação Padre Leonel Franca (contratada pelo Órgão durante 5 (cinco) anos para serviços deste gênero - processos 040/004.270/1994, 040/006.784/1994, 040/008.066/1994, 040/011.228/1994, 040/002.159/1995, 040/003.643/1995, 040/007.113/1995, 040/001.142/1996, 040/004.671/1996, 040/012.001/1996, 040/003.904/1997, 040/003.797/1998, 040/014.916/1998, 040/003.871/1999) e a Fundação PRO UNI-RIO, entendeu parecer ser viável a licitação. Se, no entanto, fosse afastada a preliminar retro mencionada, restaria ainda o questionamento quanto as razões da escolha da contratada e a justificativa do preço que deveriam ser juntadas aos autos, em conformidade com o que determina o art. 26, parágrafo único ,incisos II e III do Estatuto Licitatório. Em 20/07/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator Sergio Cabral, baixar o processo em diligência para que o órgão se pronunciasse a respeito dos pontos levantados pela SCE. Na resposta do PREVI-RIO, o Ilmo. Sr. Presidente declara ter cuidado a Administração de valer-se de uma das hipóteses legais de admissibilidade de contratação direta. Após apresentar fundamentos de fato e de direito, a SCE, submeteu a apreciação do Plenário desta Corte a opção do PREVI-RIO de não proceder à licitação, sendo esta possível, viável e imprescindível para garantir o cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade. Na sessão de 21/11/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Cabral, pela rescisão do Contrato.
040/002.575/2000 - Partes: Rioarte e a Empresa Sounds Good Equipamentos e serviços profissional para Eventos Ltda. Objeto: Pagamento e liquidação da importância de R$131.598,00, referente a prestação de serviços sem cobertura contratual. Em sua análise, a SCE solicita esclarecimentos ao órgão quanto:
Na sessão de 17/10/2000, o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, baixar o processo em diligência para que o órgão se pronunciasse a respeito do levantado pela SCE.
040/006.986/1999 - Objeto: Proposta de prestação de serviços técnicos e científicos. Órgão: SMH. Interessado: UERJ/NUSEG. Constatamos que não foi celebrado Contrato para fins de Prestação dos Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria, tendo sido firmados um Protocolo de intenções e uma Proposta de Serviços nΊ 136/98, e que os termos foram elaborados pelo NUSEG/UERJ, fora da padronização aprovada pela Procuradoria Geral do Município - PGM. Foi citado como fundamento legal para celebração do Protocolo de Intenções, o inciso XIII, do artigo 24, da Lei nΊ 8.666/93 e suas alterações, que trata especificamente de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa do ensino ou do desenvolvimento institucional, não sendo mencionado desenvolvimento e instalação de sistemas informatizados. Não entendemos porque a jurisdicionada não praticou uma das modalidades de licitação, de acordo com artigo 22, e §, da Lei n° 8.666/93, já que os serviços que estão sendo executados pela NUSEG, não se revestem de singularidade necessária para serem exclusivos. Não foram verificados nos autos, documentos que demonstrem que foram submetidos a Comissão de Programação e Controle de Despesa - CODESP, contrariando a Deliberação Codesp nΊ 38, de 11/11/98, que trata dos processos administrativos concernentes a contratações de serviços técnicos, científicos, de pesquisas e de consultoria, através de pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da Administração direta, Indireta e Fundacional. Diante do exposto, a SCE opinou pela baixa dos autos em diligência, no intuito da jurisdicionada remeter cópia da Proposta de Serviço nΊ 136/98, na íntegra, como também, esclarecer os itens apontados tanto nos Termos Aditivos nΊs 01/99 e 02/99. Na sessão de 07/12/2000 o Plenário desta Corte decidiu, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Cabral, baixar o processo em diligência para que a jurisdicionada prestasse os esclarecimentos necessários.
De acordo com o artigo 7Ί da Lei Federal 8.730, de 10 de novembro de 1993, os Tribunais de Contas dos Municípios, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal, foram incumbidos de expedir instruções relativas às declarações de bens e rendas a serem apresentadas por autoridades e servidores públicos municipais a essas Cortes, bem como sobre os prazos de remessa das referidas declarações.
A Deliberação n.Ί 104, de 05/05/94, deste Tribunal de Contas, estabeleceu mecanismos de fiscalização da declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos municipais a que alude a Lei n.Ί 8730/93.
Em seu artigo 1Ί indica as autoridades e servidores que deverão apresentar sua declaração de bens, com indicação das fontes de renda, estando os prazos para essa apresentação estipulados no artigo 2Ί.
O artigo 3Ί da citada Deliberação estabelece que as mesmas autoridades e servidores mencionados no art.1.Ί deverão entregar, anualmente, à Unidade de Pessoal do órgão ou entidade a que estejam vinculados, cópia assinada da declaração fornecida à Secretaria da Receita Federal para fins do Imposto de Renda Pessoa Física. De acordo com o parágrafo único do art.7Ί, o TCMRJ, quando julgar necessário, requisitará à Unidade de Pessoal do órgão respectivo a remessa de cópias das declarações apresentadas pelas autoridades e servidores mencionados.
8.10 - Movimentação de Processos nas Inspetorias Gerais de Controle Externo
Constata-se no Quadro nΊ 10 que foram processados pelo sistema a entrada de 3.552 e a saída de 3.268 processos na Secretaria de Controle Externo, considerando a soma de todas as Inspetorias.
QUADRO 10 - MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS POR INSPETORIA
GRÁFICO 07 - PROCESSOS POR INSPETORIA
O Gráfico 07 mostra a distribuição da totalidade destes processos por IGE. Ressaltamos que a 5ͺ IGE é uma Inspetoria especializada em aposentadorias e a 7ͺ IGE é especializada em editais de concorrência.
Através da Deliberação 125, de 13 de abril de 1999, a Coordenadoria Técnica de Controle Orçamentário CTCO teve a sua denominação alterada para Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento CAD, ficando, como determina o artigo 1Ί dessa Deliberação, subordinada à Secretaria de Controle Externo.
A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento realiza o acompanhamento dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.
A exigência da remessa dos balancetes a este Tribunal encontra-se disciplinada em nosso Regimento Interno, artigos 37 e 38, e seu objetivo é habilitar esta Casa a acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados no período, com ênfase ao atendimento dos percentuais máximos e mínimos exigidos por lei. Os órgãos da Administração direta, indireta, fundações e autarquias devem enviar até o último dia de cada mês, os referidos balancetes relativos ao mês anterior.
O acompanhamento da despesa realizada e da receita arrecadada através dos balancetes, além de permitir um controle mais eficiente dos gastos públicos, torna mais eficaz a ação de fiscalização sob a responsabilidade deste TCMRJ, além de propiciar a intervenção imediata desta Corte, sempre que constatados ilícitos e irregularidades. No Anexo VII deste Relatório - Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Município do Rio de Janeiro, estão presentes os números relativos a esse acompanhamento, sendo os mesmos referentes ao mês de outubro de 2000 inclusive.
A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento, por força do art. 88 da Lei Orgânica do Município, instrui processos voltados para a declaração da legalidade dos atos iniciais de abertura de concursos públicos e de provimento dos candidatos aprovados. O acompanhamento desses atos, exercidos pelo Tribunal, objetiva, também, o controle das disponibilidades orçamentárias para o atendimento dos encargos decorrentes.
É também na CAD que se preparam as minutas de certidão sobre as Contas de Gestão, para rolagem da Dívida Mobiliária, conforme estabelece a Resolução do Senado n.Ί 78/98.
O mesmo órgão é responsável pela instrução de pareceres a serem emitidos pelo Tribunal, de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, a exemplo do que foi emitido neste período, sobre Recursos para abertura de créditos adicionais provenientes do saldo financeiro para os fundos especiais, solicitado pela Controladoria Geral do Município. É a CAD, também, que dá apoio contábil ao Conselheiro-Relator das Contas de Gestão do Prefeito.
O TCMRJ tem procurado permanentemente elevar seus níveis de eficiência e eficácia. Com esse intuito, o Tribunal tem investido na informatização de suas atividades, na adequação de sua estrutura organizacional e na integração e aprimoramento técnico-administrativo do seu corpo funcional.
A Assessoria de Informática é responsável pela informatização do TCMRJ. Isso envolve: desenvolvimento, implantação, supervisão e gerenciamento de sistemas e redes; planejamento, aquisição e controle do parque computacional e garantia da integridade e qualidade dos dados disponibilizados.
Diante dos novos conceitos da Administração Pública, mais modernos, ágeis, voltados para o atendimento do cidadão, o Tribunal também tem investido em novas tecnologias de controle e formas de atuação, aproximando-se, o máximo possível, da realidade dos fatos. No 4Ί trimestre de 2000, a ASI intensificou os estudos de viabilidade para a integração dos sistemas do TCMRJ com os sistemas institucionais do Município do Rio de Janeiro (FINCON, SICOP). Também foram desenvolvidas as seguintes atividades:
Editoração e publicação de notícias no site do TCMRJ;
Inclusão de novos campos e tabelas relativas ao Detalhamento de processos no SCP;
Análise preliminar dos requisitos para controle de editais, tendo como fonte a publicação no D.O.RIO;
Criação do módulo para vincular relatório/voto às decisões do processo;
Aprimoramento e manutenção do Sistema de Recursos Humanos e Implementação do Cadastro dos Conselheiros no Sistema;
Manutenção de um processo de atualização periódica dos programas "Anti-vírus" e instalação de aplicativos para segurança de rede interna e externa;
Criação de novas categorias de notícias no TCM WEB NEWS - Sistema responsável para gerenciar e publicar as notícias/destaques do novo site do TCMRJ.
O TCMRJ tem procurado difundir e consolidar a importância do Controle Externo para a sociedade, bem como divulgar a sua missão institucional, o seu campo de atuação e suas principais ações de fiscalização por meio de diferentes instrumentos e mecanismos, entre os quais destacam-se: os relatórios institucionais, a revista do TCMRJ e a manutenção de uma homepage na Internet.
Esta Casa, tendo em vista o disposto no art. 88 parágrafo 4Ί da LOM, encaminha trimestral e anualmente relatório de suas atividades à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A Revista do Tribunal tem periodicidade semestral e sua distribuição aos Órgãos Públicos é feita através da Diretoria de Publicações. Além dos julgados mais relevantes do Tribunal a revista contém artigos inéditos de juristas de renome nacional e figuras com destacada participação na vida pública do País. Esses artigos tratam sobre temas atuais e polêmicos nas esferas do Controle Externo e da Administração Pública.
O Tribunal também está presente na maior rede de computadores do mundo, Internet. Na sua homepage, cujo endereço é http://www.tcm.rj.gov.br, podem ser obtidas, entre outras, informações sobre a história, organização e funcionamento desta Casa, consultas on-line de processos, relação dos membros que compõem o Colegiado, decisões plenárias mais importantes, seu Regimento Interno, sua Lei Orgânica e os relatórios de atividades. A "home-page" está funcionando desde 09/07/97 e já recebeu mais de 155.000 visitas. A partir do mês de setembro essa homepage foi inteiramente reformulada, dando-se ênfase ao cidadão, disponibilizando na rede mundial diversos relatórios, publicações e notícias e consultas de interesse do cidadão carioca, tais como:
Os recursos humanos constituem o principal instrumento de qualquer instituição. Em que pese a evolução tecnológica acentuada, com a introdução da informática, o homem continua a ser fator essencial para o exercício de qualquer atividade. No caso do Tribunal de Contas, o técnico de controle externo, é o principal instrumento para o exercício eficiente e eficaz da fiscalização. Assim, o TCMRJ desenvolve, de forma permanente, ações que assegurem à instituição servidores qualificados e motivados.
Nessa linha de atuação, foi criado, em 1998, o Centro Cultural do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de trazer, promover e divulgar eventos que venham possibilitar o aperfeiçoamento dos serviços e o aprimoramento técnico dos servidores.
Além disso, a Assessoria de Legislação desta Corte mantém assinaturas das principais publicações relativas às atividades inerentes ao controle externo, possuindo também a coleção de diários oficiais em CD ROM.
A Biblioteca também serve como suporte para o desenvolvimento das atividades desta Casa, disponibilizando seu acervo através de seu sistema informatizado, possibilitando, assim, uma maior resposta às consultas realizadas. Paralelamente, com o objetivo de propagar seu trabalho, de uma forma mais eficiente e dinâmica, divulgando também os serviços de informação prestados e projetando uma imagem de modernidade junto ao mercado interno e externo, a Biblioteca está concentrando seus esforços no projeto de aquisição de utilização do módulo INFORMA ONLINE para que as consultas possam ser procedidas, via Internet.
A Diretoria de Publicações tem como papel primordial a execução, criação e manutenção de diversas publicações essenciais para a atividade fim desta Corte. Destacam-se as seguintes: Revista do TCMRJ (anual), TCMRJ em pauta (bimestral) e clipping diário com seleção de matérias pertinentes tiradas dos principais periódicos. Recentemente, mais uma publicação veio a se aliar às demais: a revista Encontros no Tribunal, contendo a integra de todas as palestras realizadas pelo Centro Cultural.
9.3.2 - Treinamento e Aperfeiçoamento
A certeza de que a melhor capacitação de seu corpo técnico é a principal alavanca para o cumprimento de sua missão tem motivado o TCMRJ a investir de forma expressiva em treinamento. Com efeito, estão sendo realizados cursos e palestras, objetivando a capacitação de todo pessoal técnico-administrativo para melhor exercerem as atividades de controle externo de responsabilidade deste órgão.
Os eventos vêm acontecendo na sede desta Corte, sob a coordenação do Centro Cultural aproveitando a estrutura física existente.
Como tais eventos despertaram enorme interesse por parte dos servidores desta Casa no ano passado, foi executada obra, visando a modernização do auditório do TCMRJ, que teve a sua capacidade aumentada em 70%. O auditório ganhou melhor acústica, novos recursos áudio-visuais, além de uma sala de apoio aos palestrantes.
A inauguração do novo auditório ocorreu no dia 12 de junho, tendo sido realizada uma bela homenagem ao Conselheiro aposentado Luiz Alberto Bahia, que teve seu nome atribuído ao espaço destinado às palestras e cursos do Centro Cultural do Tribunal.
Seguindo nessa linha de constante aperfeiçoamento, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro realizou concurso público visando o preenchimento de 50 vagas de Técnico de Controle Externo e 11 de Contador. As provas foram realizadas no dia 21 de maio. Foi o segundo concurso aberto pelo TCMRJ. O último foi realizado em 1991, também para provimento de Técnicos de Controle Externo e Contadores, além de outros cargos. Em decorrência das diversas aposentadorias e de afastamento de servidores durante esse intervalo, além do aumento e aperfeiçoamento das atividades fiscalizadoras do Tribunal, fez-se necessário essa nova seleção de pessoal para o quadro permanente do órgão.
Neste trimestre este Tribunal empossou novos Técnicos de Controle Externo e Contadores. Para isso, preparou uma programação de palestras voltadas para suas atribuições no TCMRJ e as leis que regem suas funções. A programação está detalhada no Quadro 11:
QUADRO 11 PROGRAMAÇÃO DE PALESTRAS PARA OS NOVOS SERVIDORES
DIA |
PALESTRA |
PALESTRANTES |
06/11 |
Recepção aos Concursados |
Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes Presidente do TCMRJ |
06/11 |
Análise do Sistema de Controle Interno: Passado, Presente, Futuro |
Lino Martins da Silva Controlador Interno do Município do RJ |
08/11 |
Da Organização do TCMRJ |
Heitor Dias de Souza Mendes Ex-Secretário Geral do TCMRJ |
13/11 |
Atribuições das 1ͺ, 2ͺ, 3ͺ e 4ͺ IGEs |
Inspetores Gerais e Setoriais |
21/11 |
Atribuições das 6ͺ e 7ͺ IGEs |
Inspetores Gerais |
22/11 |
Atribuições da CAD |
Coordenador e Assessores |
27/11 |
Planejamento e Lei de Responsabilidade Fiscal |
Marcus Juruena Mestre em Direito e Procurador do Estado |
29/11 e 30/11 |
Princípios Licitatórios e Lei de Responsabilidade Fiscal |
Silvio Freire de Moraes Secretário Geral do TCMRJ e Marco Antônio Scovino Diretor da SCE/TCMRJ |
04/12 e 06/12 |
Direitos e Deveres do Servidor Público e Aposentadoria |
Áureo Fernandes Rocha - Ex-Diretor do DGP, Maurício Caldeira de Alvarenga Inspetor Geral da 5ͺ IGE e Francisca Talarico, do Centro Cultural |
Na manhã do dia 06/11, os 50 Técnicos de Controle Externo e 11 Contadores foram recepcionados pelo Presidente Antônio Carlos Flores de Moraes, que anunciou a negociação entre o Tribunal e a Fundação Getúlio Vargas para a preparação de um MBA para os funcionários da Corte, voltado para as necessidades específicas do controle externo e a elaboração de uma nova deliberação da Casa, que prevê o acompanhamento simultâneo da execução de contratos mais relevantes do Município, finalizando:
"O controle externo no século XXI terá que desempenhar o acompanhamento efetivo dos resultados dos gastos públicos, respondendo com propriedade ao que a população carioca espera de todos nós".
No mesmo dia, na parte da tarde, o Professor Lino Martins da Silva proferiu palestra sobre o Controle Interno:
"O negócio do governo tem características peculiares, muito diferentes das da iniciativa privada, desde suas atividades econômicas e seu mercado, até a relação com seu grupo de clientes. Para se implantar um sistema de controle, é preciso que se entenda o negócio; o sistema de controle do setor público deve ser adequado a ele"
Continuando em sua palestra afirmou:
"O setor público, ao contrário das atividades empresariais, não tem, em princípio, o objetivo da geração de lucros. Enquanto a atividade empresarial obtém as receitas dos clientes e distribui os resultados para seus sócios ou acionistas, na atividade pública as receitas são obtidas dos cidadãos e devem retornar a esses mesmos cidadãos nas mais diversas formas de prestação dos serviços públicos"
Aos novos técnicos e contadores, o professor fez projeções para o futuro do controle governamental, concluindo:
"Os órgãos de controle interno e externo devem ter participação permanente na concepção do processo de planejamento e orçamento, deixando de lado a ênfase aos aspectos da legalidade e da conformidade para atuarem no entendimento do "negócio governo" e no exame dos macro-processos da administração e, consequentemente, na avaliação de riscos".
No campo de relações institucionais, o TCMRJ mantém contatos indispensáveis com a Controladoria, órgão do controle interno do Município, que constitui a vanguarda da fiscalização junto aos responsáveis pela utilização de recursos públicos, bem como mantém relacionamento com os demais Tribunais de Contas do Brasil, entre eles o Tribunal de Contas da União.
A Presidência desta Corte rotineiramente recebe representantes dos poderes municipal, estadual e federal, mantendo, com todos, estreitos laços e proveitosa colaboração no trato da coisa pública.
Como exemplo da eficácia desta conduta, oportuna é a lembrança do Acordo de Cooperação Técnica, pactuado com o Tribunal de Contas da União, visando à integração e ao fortalecimento do controle externo. O documento prevê diversas ações conjuntas, entre as quais a realização de cursos de aperfeiçoamento. Em 05 de julho deste ano, foi assinada a nova prorrogação do acordo pelo Presidente do TCMRJ, Antônio Carlos de Moraes e pelo representante do TCU no Rio de Janeiro, Francisco Carlos Ribeiro de Almeida.
Nessa mesma linha, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro firmou convênio de cooperação técnica com o Ministério da Previdência e Assistência Social, para possibilitar o intercâmbio de informações na área fiscal e previdenciária, visando o aprimoramento do controle e supervisão dos gastos públicos do Município do Rio de Janeiro.
O TCMRJ recebe, freqüentemente, convites para que seus membros e servidores participem de palestras de interesse público, em seminários e encontros promovidos por instituições públicas ou privadas. Esses convites normalmente são aceitos, uma vez que se ajustam à nova postura e filosofia que o Tribunal vem adotando, para se aproximar não só dos órgãos e entidades jurisdicionados, mas também dos demais Tribunais de Contas do Brasil e da sociedade em geral.
No dia 19 de outubro de 2000, o TCMRJ organizou o Fórum de Debates: Tribunais de Contas, realizado no auditório da Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de discutir o aprimoramento do Controle Externo e Interno em nosso País, que teve como debatedores o Dr. Lino Martins, professor da UERJ, o Dr. José Roberto Afonso, representante do Ministro Martus Tavares, o Dr. Domingos Poubel de Castro, representante do Ministro Pedro Malan, o Dr. Aluisio Gama de Souza Presidente do TCE/RJ, o Excelentíssimo Senador Ney Suassuna, o Excelentíssimo Dr. Adhemar Paladini Ghisi, Ministro do TCU, e Conselheiros de todos os Tribunais de Contas do Brasil.
"O Presidente Antônio Carlos Flores de Moraes fez uma verdadeira revolução ao mobilizar toda a família de controle externo deste país" - concluiu o Ministro do TCU Adhemar Paladini Ghisi, no encerramento do Fórum de Debates. Na ocasião, foi apresentada a Carta do Rio, elaborada por representantes dos Tribunais de Contas brasileiros, contendo sugestões para o aprimoramento dos controles interno e externo da administração pública, em prol da transparência das contas de gestão e promoção da participação efetiva da sociedade no processo de fiscalização de bens e valores públicos.
O evento reuniu quase 200 pessoas, entre elas, autoridades como o Senador Ney Suassuna; o Presidente da Câmara Municipal do Rio, Gerson Bergher; o Presidente do TCE, Aluísio Gama; o Juiz de Direito Jessé Torres, representando o Tribunal de Justiça do Estado; o Juiz Roberto Felinto, representando o TRE/RJ; os Presidentes das entidades de classe Atricon e Abraccom, respectivamente Flávio Régis e Wander Arantes; o Secretário Federal de Controle Interno, Domingos Poubel de Castro, também representando o Ministro da Fazenda, Pedro Malan; e mais 20 presidentes de Tribunais de Contas do país.
"Eventos como este são poderosos instrumentos de conscientização e estímulo à formulação de novos horizontes para a atividade de controle externo" - reiterou o Senador Ney Suassuna em palestra que abordou a atuação dos Tribunais de Contas, enfatizando:
"As Comissões de Economia do Senado e da Câmara de Deputados estão se unindo para que os Tribunais de Contas sejam cada vez mais respeitados".
E acrescentou:
"Do Tribunal de Contas nunca se ouviu uma crítica sequer, pelo contrário, os seus julgados, inclusive os que já cumpriram mandato, continuam o elogiando. É um Tribunal exemplar".
O Prefeito Luiz Paulo Conde também defendeu os Tribunais de Contas, especialmente o TCMRJ, declarando:
"Um Tribunal de Contas deve existir em função do movimento financeiro e econômico de uma região. O acúmulo de contas do Município do Rio é equivalente ao de Brasília, Goiás e Tocantins juntos, com gasto orçamentário na ordem de R$ 5,5 bilhões, compondo o 8Ί maior orçamento do país. Extinguir o TCMRJ acarretaria prejuízos reais para a cidade".
A mesma opinião manifestou o Ministro Adhemar Ghisi, ao declarar:
"Face à sua expressiva representatividade política, social, econômica, administrativa, financeira e cultural, a extinção do Tribunais de Contas dos Municípios do Rio e de São Paulo representaria uma flagrante injustiça e uma abusada ação contra o povo e a sociedade desses municípios, que arcam, solitários, com a responsabilidade da existência e da manutenção desses órgãos".
Considerações sobre a nova postura dos controles interno e externo da administração pública também foram levantadas durante o encontro. Sobre isso, o Professor Lino Martins da Silva, ex-Controlador Chefe do Município, alertou:
"A atualidade tem revelado que o cidadão não está preocupado com a formalidade jurídica, a soma exata das faturas ou a classificação adequada das despesas. O que ele espera é uma correta evidenciação dos fatos econômicos e financeiros, de modo que seja possível avaliar a execução dos projetos e atividades e o grau de cumprimento das metas estabelecidas, pois só assim estará controlando o desempenho da administração".
A Carta do Rio, que o TCMRJ disponibiliza na sua página na Internet (www.tcm.rj.gov.br), foi firmada por todas as Cortes de Contas do país visando a aprimorar o controle dos gastos públicos, como contribuição à Proposta de Emenda Constitucional e ao Anteprojeto de Lei Complementar do governo federal. Entre as sugestões apresentadas, destacam-se o acompanhamento simultâneo em obras, serviços e compras que envolvam despesas vultosas, o estabelecimento de prazos para resposta às denúncias de contribuintes e a impossibilidade de serem eleitas para cargos públicos pessoas cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas ou que se acham em débito com o erário, em decorrência de decisões dos Tribunais de Contas.
- "Faz parte da história do Rio de Janeiro a iniciativa de criar, aqui, o Tribunal de Contas da União, em 1890. Essa tradição se estende até hoje, ao ser, nesta mesma cidade, firmado o compromisso dos Tribunais de Contas brasileiros em aceitar, definitivamente, o desafio de integrar o debate sobre eventuais reformas do controle externo e apresentar sugestões" declarou o Presidente Antônio Carlos durante o Fórum de Debates.
Sugestões para aprimoramento dos Controles Externo e Interno e do Anteprojeto de Lei Complementar acerca das normas gerais de direito financeiro
CARTA DO RIO
O presente documento tem como objetivo aprimorar o controle externo e interno da Administração Pública brasileira, para dar maior transparência às contas públicas e promover a participação efetiva da sociedade no processo de fiscalização dos bens e valores públicos.
Partimos da análise das propostas apresentadas pelo Poder Executivo, colocadas em Consulta Pública, por meio da publicação no Diário Oficial da União, de 22 de agosto de 2000, quais sejam, o anteprojeto de Emenda Constitucional, que modifica e dispõe sobre o controle interno e externo e o anteprojeto de Lei Complementar, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
As proposições que ora fazemos visam manter a coerência do sistema Tribunal de Contas implantado pelo constituinte originário em 1988, sem, no entanto, deixar de atender às necessidades da sociedade em geral, a fim de promover mudanças pontuais no atual processo de fiscalização da "res publica".
Ao longo dos estudos desenvolvidos, ficamos convencidos da real importância de uma lei específica de âmbito nacional, disciplinando os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais de Contas no exercício de sua missão constitucional, sem, contudo, alterar a Constituição da República vigente.
Essa futura Lei Geral de Procedimentos dos Tribunais de Contas uniformizaria a aplicação das normas internas comuns a estes órgãos e traria parâmetros claros e objetivos, tornando mais eficiente e eficaz a sua atuação e, com isso, facilitaria o controle da sociedade sobre os recursos públicos, bem como, os responsáveis por sua fiscalização.
Com as considerações que ora trazemos para debate, esperamos contribuir para o aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas, e incentivar a participação dos administrados no controle dos gastos governamentais.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2000.
Tendo o apoio deste Tribunal de Contas do Município, realizou-se, no período de 16 a 20 de outubro de 2000, no Hotel Glória, o X Congresso da FENASTC - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, com a presença de 24 Entidades. A abertura contou com a presença do Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, Presidente do TCMRJ que em seu discurso enfatizou a importância do evento:
"Espero que vocês, como funcionários dos Tribunais de Contas brasileiros, analisem os novos desafios que se apresentam para a instituição neste momento, examinando também as novas formas de controle dos gastos públicos com o objetivo de atender às necessidades da sociedade brasileira"
No primeiro dia, após os discursos de abertura, a Controladora Geral do Município, Dra. Elizabeth Riguete de Morais, palestrou sobre a Integração dos Controles Interno e Externo. Na terça-feira, dia 17, temas técnicos tiveram a sua vez, como:
Complementando as palestras do dia, o Conselheiro Sérgio Cabral proferiu a palestra "Rio Cidade Maravilhosa" em que toda a platéia foi cativada com sua grande simpatia e conhecimento de nossa cidade.
No dia 18 teve destaque a palestra do Dr. Jessé Torres Pereira Júnior, Professor e Juiz de Direito, "A efetividade do controle externo no Estado Democrático de Direito", a do Dr. Adacir Reis, Consultor Jurídico da FENASTC, "A inconsistência da proposta de extinção dos Tribunais de Contas Municipais" e a do Dr. Ronaldo SantAnna de Mesquita, Assessor do TCERJ, "Novo enfoque da análise das contas de gestão".
Nos dias 19 e 20, foram tratados assuntos internos da FENASTC, tendo sido realizada a eleição para Presidente da Federação, sendo eleito Marcos Cabral, de Goiânia. Foi, também escolhida a sede do próximo Congresso (Brasília) e, finalmente elaborada a Carta do Rio, documento que contém propostas visando o aprimoramento e a restruturação dos Tribunais de Contas, para que esses prestem um verdadeiro serviço em prol da sociedade brasileira.
10.3 - I Congresso Internacional da ASUL
O Inspetor Setorial da 1ͺ IGE, Cláudio Sancho Mônica e o Inspetor Setorial da 7ͺ IGE, Marcos Mayo Simões, participaram do I Congresso Internacional da ASUL - Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul, realizado de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2000, em Puerto Iguazú, Província de Missiones, Argentina.
A ASUL é uma entidade civil sem fins lucrativos que apoia-se na igualdade de todas as instituições de controle externo de finanças públicas e no respeito ao ordenamento jurídico pelo qual se rege cada uma delas.
São seus objetivos:
a) o intercâmbio permanente de documentação e informação técnica entre seus membros; vinculação com entidades similares constituídas em outros mercados regionais, países e organismos internacionais; cooperação técnica, promoção de eventos e realização de atividades acadêmicas, docentes, de investigação e assessoramento;
b) a formulação de uma terminologia homogênea nos procedimentos e técnicas de controle, como a harmonização de normas de auditoria, para lograr exercer a função do controle público de um modo afim e coordenado no âmbito do Mercosul;
c) a postulação de modelos institucionais de controle externo com funções fiscalizadoras e jurisdicionais;
d) a prestação de assessoramento técnico em matéria de controle externo das finanças e outras matérias relacionadas com a administração financeira dos Estados e da Comunidade;
e) promover a constituição de uma entidade superior de controle da comunidade, com competência para intervir em atividades de controle financeiro, interpretação de normas da comunidade relacionadas com a administração financeira e solução dos conflitos de competência que se estabeleçam entre as entidades locais e domínio normativo sobre matérias de sua incumbência.
Para o cumprimento desses objetivos, são desenvolvidas as seguintes atividades:
a) promover e organizar congressos, jornadas de capacitação e atualização e todo outro evento de caráter acadêmico;
b) estabelecer e manter vínculos com universidades, institutos e organismos, públicos ou privados, especializados em administração e finanças públicas;
c) editar boletins informativos e outros meios de difusáo de temas vinculados com matérias de sua pertinência;
d) constituir-se como membro de instituições similares, vinculadas à função fiscalizadora das finanças públicas, mantendo relação permanente com as mesmas e facilitando o intercâmbio de funcionários, especialistas e técnicos;
e) celebrar convênios de cooperação técnica e científica;
f) divulgar as ações da ASUL diante das distintas entidades, no âmbito do Mercosul;
g) receber, classificar, avaliar e difundir documentação nacional e internacional sobre a matéria;
h) criar um Centro de Dados e Informações para serviço de seus membros e dos Estados firmantes do Tratado.
Participaram do Congresso representantes de 06 (seis) países (Brasil, Argentina, Panamá, Áustria, Portugal e Espanha).
Pelo lado espanhol participou o Sr. Rafael Iturriaga Nieva, membro do Tribunal Basco de Contas Públicas. de Portugal participou do Encontro o Sr. Carlos Alberto Morais Antunes, Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal. Do Panamá compareceu o Sr. Henrique Lau Cortés, Sub-Controlador Geral da Controladoria Geral do Panamá. Da Áustria, o Sr. Hubert Weber deu a honra de sua presença, representando o tribunal de Contas Europeu, do qual atualmente é responsável pela auditoria do setor "Cooperação com os países em vias de desenvolvimento e os outros países terceiros", sendo o Decano do Grupo de Auditoria III daquele Tribunal.
Da Argentina, além do Presidente da ASUL, Dr. Rubén E. Quijano, estiveram presentes diversos representantes dos Tribunais de Contas Argentinos, o Sr. Natalio G. Perés, do Tribunal de Contas de La Pampa, o Sr. Mario Roberto Layún, do Tribunal de Contas de Santa Cruz, o Sr. Hector Giecco, do Tribunal de Contas da Província de Buenos Aires, o Sr. Pedro P. Flores, do Tribunal de Contas anfitrião, Missiones, o Sr. Mario Tello Luján, do Tribunal de Contas de San Juan e diversos outros membros dos Tribunais de Contas provinciais e municipais da Argentina.
Do Brasil estiveram presentes, além do Presidente da ATRICON, Dr. Flávio Régis Xavier de Moura e Castro e do Ministro do TCU, Dr. Lincoln Magalhães da Rocha, diversos Conselheiros e servidores dos Tribunais de Contas do Brasil.
Em seu discurso de abertura, o Presidente da ASUL, Rubén E. Quijano, relatou as fases anteriores à da realização do Congresso, como a de planejamento do mesmo, enfatizando a dificuldade financeira que atravessam as instituições argentinas e no apoio recebido pelos Governos das Províncias de Missiones e do Chaco para a realização desse 1Ί Congresso da ASUL. Recordando umas das reuniões de planejamento do Congresso, repetiu a frase mencionada por um de seus colaboradores:
"Dinheiro Empregado em melhorar o controle é dinheiro muito bem gasto".
O Congresso prosseguiu com as seguintes palestras:
"El nuevo rol de los Órganos de Control Externo en el marco de la integración" - Dr. Domingo Juan Sesin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça da Província de Córdoba,
"Responsabilidade Fiscal e Atuações dos Tribunais de Contas Brasileiros" Conselheiro Antônio Roque Citadini do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Rui Barbosa.
"La problemática del control como función del Estado Un capítulo transcendente en el nuevo Derecho Público" Dr. Hugo Raúl Jenefes, Vocal do Tribunal de Contas da Província de Chaco, Argentina e Diretor do Instituto de Estudos Técnicos e Pesquisas do Secretariado Permanente dos Tribunais de Contas da República Argentina.
"Los órganos de Control Externo frente a la corrupción" Dr. Flávio Régis Xavier de Moura e Castro, Presidente da ATRICON; Cr. Héctor Giecco, Vocal do Tribunal de Contas da Província de Buenos Aires; Dr. Rafael Iturriaga Nieva, Presidente do Tribunal de Contas Basco da Espanha; Dr. Carlos Alberto Morais, Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal; e Dr. Enrique Lau Cortés, Subcontrolador Geral da Controladoria Geral do Panamá.
"O Controle Externo no contexto do Mercosul" palestra do Ministro do TCU, Valmir Campelo, proferida pelo Ministro Lincoln Magalhães.
A conclusão que se tirou deste Encontro é que os problemas enfrentados pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle são iguais ou parecidos em todo o mundo, e que encontros assim servem de aprendizado e troca de informações, visando o aperfeiçoamento de nossos órgãos e proporcionando um acúmulo de experiência para os participantes do evento.
A Inspetora Setorial da 1ͺ IGE, Marilene Motta Buch e a Engenheira da 2ͺ IGE, Maria Cláudia Lameira Garcia, participaram do V SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA EM OBRAS PÚBLICAS (V SINAOP), realizado conjuntamente com o III SEMINÁRIO BAIANO SOBRE OBRAS PÚBLICAS, entre 19 e 23 de novembro de 2000. O SINAOP colocou em discussão trabalhos visando a despertar e balizar sobre a importância das atividades realizadas pelos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno no acompanhamento, controle e avaliação dos gastos públicos em obras e serviços de engenharia e o SEMINÁRIO BAIANO SOBRE OBRAS PÚBLICAS deu continuidade ao processo de discussões e reflexões acerca das novas tendências no setor da construção civil, conjuntamente com fabricantes e fornecedores de materiais e elementos construtivos, buscando uma constante melhoria na qualidade das obras públicas. Palestras e painéis focalizaram a qualidade das obras públicas , enumerando aspectos relevantes a serem considerados e observados não só no planejamento e execução das mesmas, como também na ocasião de avaliação de seus resultados, pelos auditores. Houve painéis sobre formas de avaliação das concessões de rodovias, controle dos contratos de concessão e estudos de custos x benefícios da Conservação destas rodovias. Outro, sobre Auditoria de Programas, sugeriu formas de avaliação dos resultados das obras incluídas num mesmo programa de trabalho. Um trabalho apresentado neste painel propôs a inversão da abertura dos envelopes nas licitações, verificando-se a habilitação da empresa vencedora somente após a seleção da proposta de preços mais vantajosa. Outro painel apresentou medidas de controle ambiental preventivas e corretivas em obras públicas e outro descreveu um esquema de auditoria informatizada. Importante ressaltar que durante o simpósio foi fundado o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas- IBRAOP e aprovado o seu estatuto social, sendo a servidora Marilene Motta Buch eleita para fazer parte do Conselho Deliberativo do Instituto.
Participação da Assessora da SCE, Cássia Cristina de Azevedo e do Assessor da 7ͺ IGE, Carlos Eduardo de Carvalho, no Curso "Treinamento de Licitações e Casuísmo Abordagem Especial sobre o Pregão" promovido na primeira quinzena de novembro.
Participação da Contadora da 6ͺ IGE, Isaura Cavalcanti Soares Dofen, no 14Ί Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado no Centro de Convenções de Goiânia, de 15 a 22/10/2000.
Participação do Diretor da SCE, Marco Antônio Scovino e do Assessor da CAD, Manoel Herculano da Silva Sobrinho no Seminário realizado na cidade de São Paulo, nos dias 31/10 e 01/11, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, versando sobre os demonstrativos propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Finalmente, destacamos a participação dos servidores da CAD, Manoel Herculano da Silva Sobrinho e Marco Aurélio da Silva no Seminário realizado na cidade de Belo Horizonte, nos dias 05 e 06 de dezembro, no Hotel Boulevard Plaza, versando sobre "Painéis sobre a LRF e Novos Desafios para a Fiscalização e o Controle Externo".
Neste Relatório, Vossas Excelências puderam constatar o empenho desta Corte de Contas a fim de tornar transparentes as atividades de controle das contas públicas, principalmente, com a disponibilização, na página da Internet (www.tcm.rj.gov.br), de diversos relatórios, publicações e notícias de interesse do cidadão carioca, que pode também utilizar-se do recurso do e-mail para fazer consultas sobre o funcionamento do Tribunal e de outros Órgãos da Municipalidade.
Para o exercício eficiente do controle externo, há necessidade de profissionais qualificados e que estejam sempre se aperfeiçoando. Por entender dessa forma, o Tribunal de Contas deste Município vem promovendo um conjunto de palestras e, especialmente, neste trimestre, por terem sido empossados novos funcionários (Técnicos de Controle Externo e Contadores), uma programação especial foi preparada, como Vossas Excelências comprovaram no Quadro 11, da página 45.
Além dessa programação para os novos funcionários, este Tribunal de Contas se fez representar em diversos eventos técnicos, como no:
Num momento em que se valorizam as atividades de aprimoramento das instituições públicas, principalmente às ligadas ao controle e fiscalização das contas públicas, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Corte promoveu o Fórum de Debates dos Tribunais de Contas, como Vossas Excelências verificaram nas páginas de 47 a 50, numa clara demonstração da preocupação em aperfeiçoar o Controle Externo em nosso Município. Além disso, o evento favoreceu a interface de representantes dos poderes Executivo e Legislativo com os Membros dos Tribunais de Contas de vários Estados do Brasil.
ANEXO I - EXECUÇÃO DA DESPESA DO TCMRJ
ANEXO II - ENTRADA DE PROCESSOS (ASSUNTO GERAL)
ANEXO III - ENTRADA DE PROCESSOS (POR ÓRGÃO)
ANEXO IV - DECISÕES POR ASSUNTO
ANEXO V - DECISÕES POR ASSUNTO E ÓRGÃO
ANEXO VII - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO