ATUALIZADA EM 11/07/2018
TCMRJ conclui sobre cancelamento de empenhos de Eduardo Paes
O Plenário do TCMRJ decidiu, na tarde desta terça-feira (10 de julho), após pedido de vistas, que o cancelamento de empenhos realizado nos últimos dias da administração de Eduardo Paes não provocou dano aos cofres do município do Rio. Voto do conselheiro Felipe Puccioni debruçou-se sobre o relatório de fiscalização in loco realizada pela Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento do Tribunal para apurar as circunstâncias e os efeitos dos atos de anulação das ordens de pagamento a fornecedores da prefeitura na gestão passada.
O conselheiro Puccioni, em sua análise, ressaltou que cancelamento de empenhos não liquidados não constitui, por si só, conduta ilegal e que, mesmo que tivessem sido pagos, ainda assim o saldo de disponibilidades financeiras apresentaria um superávit de R$ 38,9 milhões, no final de 2016, cumprindo-se, dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Puccioni ponderou também que no momento em questão havia incerteza sobre a insuficiência de caixa para fazer frente aos compromissos assumidos e que seria, isso sim, afronta ao Código Penal a inscrição daquelas despesas em Restos a Pagar sem a devida cobertura financeira.