Relatório de Atividades

  • Relatório de Atividades TCMRio - 3º Trimestre de 2024

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 2º Trimestre de 2024

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 1º Trimestre de 2024

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 2023

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 3º Trimestre de 2023

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 2º Trimestre de 2023

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 1º Trimestre de 2023

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRio - 2022

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2022

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2022

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2022

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2021

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2021

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2021

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2021

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2020

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2020

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2020

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2020

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2019

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2019

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2019

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2019

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2018

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2018

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2018

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2018

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2017

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2017

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2017

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2017

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2016

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2016

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2016

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2016

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2015

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2015

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2015

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2015

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2014

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2014

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2014

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2014

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2013

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2013

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2013

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2013

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2012

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2012

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2012

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2011

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2011

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2011

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2011

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2010

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2010

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2010

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2010

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2009

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2009

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2009

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2009

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2008

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2008

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2008

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2008

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2007

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2007

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2007

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2007

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual de Atividades TCMRJ - 2006

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2006

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2006

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2006

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual de Atividades TCMRJ - 2005

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2005

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2005

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2005

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual de Atividades TCMRJ - 2004

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2004

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2004

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2004

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual - 2003

    Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2003. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 4º Trimestre de 2003

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2003

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º trimestre de 2003

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2003

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual - 2002

    Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2002. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 4º Trimestre de 2002

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2002

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2002

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2002

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual - 2001

    Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2001. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 4º Trimestre de 2001

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2001

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2001

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2001

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório Anual - 2000

    Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2000. Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 4º Trimestre de 2000

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 3º Trimestre de 2000

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 2º Trimestre de 2000

    Procedimento legal, estabelecido no art. 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Objetiva favorecer o acesso de todos os segmentos da sociedade às ações desenvolvidas, revelando, de forma sintetizada, como está sendo aplicado e fiscalizado o orçamento público.

  • Relatório de Atividades TCMRJ - 1º Trimestre de 2000

    Relatório Trimestral de atividades do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro abrangendo o período de janeiro a março de 2000